Vendedor P2P de bitcoin pede que Binance e bancos brasileiros parem de bloquear suas contas
Ainda em fase inicial e sem a devida resposta dos bancos brasileiros e da Binance, acionados em um processo movido por um comerciante P2P de Bitcoin no Brasil, o cliente acusa que as instituições estão bloqueando suas contas.
No processo, o P2P brasileiro morador de Olímpia, interior de São Paulo, pediu urgência para desbloquear as suas contas nas instituições.
Ele acionou a justiça de São Paulo, pedindo que a ação fosse aplicada contra vários bancos e apenas contra a Binance entre as corretoras de criptomoedas.
A lista de 10 empresas acionadas está composta por Pic Pay Card, Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A., Banco Inter S.A., Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda, Banco Bradesco S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Nu Pagamentos S.A. (Nubank), Banco do Brasil S.A., Banco BTG Pactual S.A., B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda (Binance).
O que diz o comerciante de bitcoin brasileiro na justiça?
Em uma ação ajuizada no Tribunal de Justiça de São Paulo, no valor de R$ 40.200,00, o investidor que teve a identidade preservada na reportagem, apresentou que há em curso uma possível censura contra ele entre as instituições financeiras do Brasil.
Pedindo urgência no desbloqueio de suas contas, ele declarou que desde janeiro de 2024 sofre uma possível perseguição.
“No caso, a parte autora sustenta que é investidor e comerciante de ativos digitais (criptoativos ou criptomoedas); entretanto, desde 19 de janeiro de 2024, vem sofrendo dificuldades em efetuar transações bancárias (as operações de transferências são canceladas e/ou estornadas), em razão de um alerta de fraude emitido e compartilhado de forma interna e indiscriminada entre as instituições financeiras e corretoras“, diz sua defesa no processo.
A defesa do comerciante P2P de bitcoin também alega que outros usuários que tentam negociar com ele dentro da Binance recebem alerta. “Além disso, outros usuários da corretora e plataforma “Binance” são alertados da possibilidade de fraude ao interagirem com o seu perfil de usuário. Supõe a parte autora que devido a um procedimento interno entre as instituições financeiras, esse alerta foi emitido e compartilhado sem a prévia verificação da procedência da informação; bloqueando a parte autora de efetuar transações sem a devida justificativa“, segue argumentando a defesa.
Por fim, os advogados que representam o vendedor de bitcoin brasileiro ainda pediram urgência para “remover todos os alarmes que indiquem fraude no perfil de usuário do autor e para que a instituições financeiras (réus) desbloqueiem as contas bancárias“.
O que disse o juiz ao negar pedido de urgência?
Ao negar o pedido de tutela de urgência ao comerciante de bitcoin brasileiro contra a Binance e outros bancos, o juiz explicou sua visão sobre o caso.
De acordo com o magistrado Alexandre Cesar Ribeiro, “a parte autora não demonstrou qualquer tentativa de solução extrajudicial da questão (obtenção de esclarecimentos e/ou cópia dos documentos do alerta de fraude) para melhor apresentar os fatos em juízo“.
Além disso, ele apontou que cabe aos bancos observar as diretrizes regulatórias e compliance. “Não obstante, as instituições financeiras são responsáveis por observar diversas diretrizes regulatórias e regras de compliance; justificando, a seu critério, a eventual negativa de prestação do serviço, mediante a avaliação dos riscos financeiros e regulatórios envolvidos (em regra). Se a atuação dessas instituições está sendo justa ou injusta (legal ou ilegal), é questão de mérito a ser avaliada após instaurado o contraditório“, finalizou o juiz ao negar urgência.
Ao analisar o caso, o juiz negou o pedido de urgência e deu 15 dias para que todos os réus apresentem suas defesas no caso, sob pena de revelia no processo. Na decisão, o magistrado ainda declarou que as partes podem celebrar acordos, inclusive extrajudiciais, para finalizar a disputa.
Caso as empresas citadas no processo desejarem se manifestar, o espaço da redação está disponível para receber comentários sobre o caso.