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STF proíbe cobrança de ITCMD na previdência privada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada. A decisão impede, assim, os Estados de tributarem os planos de PGBL e VGBL repassados aos herdeiros após a morte do titular.

A decisão ocorreu durante julgamento virtual na sexta-feira (13). Os ministros da corte suprema rejeitaram um recurso do Estado do Rio de Janeiro que desejava a cobrança. O plenário seguiu voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli.

Qual é a relação entre ITCMD e plano de previdência?

O ITCMD é um imposto cobrado sobre a transferência gratuita de bens e direitos, como em heranças e doações.

Aplica-se a taxa, então, em duas situações:

  • quando alguém morre e deixa seus bens para os herdeiros (causa mortis) ou,
  • quando uma pessoa faz uma doação em vida.

Já os planos de previdência privada são uma modalidade em que o segurado pode retirar o dinheiro quando precisar. Isso desde que espere 60 dias após o primeiro depósito. Porém, quando o titular de um desses planos morre, o dinheiro aplicado é repassado para os beneficiários, funcionando como um seguro de vida. Isso vale tanto para o VGBL quanto para o PGBL.

Daí surgiu a controvérsia sobre se era ou não possível haver a cobrança do imposto.

Contrato x herança

O entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, durante o julgamento, porém, é que os beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de um vínculo contratual, e não por herança.

“Inexiste transmissão causa mortis própria do direito sucessório, sendo certo que o direito dos beneficiários surge em razão de vínculo contratual”, decidiu Toffoli.

Por fim, a decisão deve ser aplicada em todos os processos semelhantes que tratam da questão em todo o país.

Com informações da Agência Brasil e do Supremo Tribunal Federal

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