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saiba tudo sobre o imposto

Dezembro mal começou e muitas pessoas já estão pensando nos impostos que serão cobrados a partir de janeiro. Entre eles, claro, está o IPVA 2025. E para você sair na frente e não perder nada sobre a cobrança, a Inteligência Financeira traz, em primeira mão, um guia completo com as principais dúvidas sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

E para facilitar ainda mais a sua vida, minha querida leitora e meu querido leitor, abaixo você tem um índice com todas essas questões. Assim, você pode ir direto para aquela pergunta que mais lhe interessa.

O que é o IPVA?

Começamos, então, pelo básico. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual. “Ou seja, é cobrado pelos 26 Estados da federação e o Distrito Federal, que poderão adotar regras distintas dentro dos limites previstos pela Constituição Federal”, explica Guilherme Cordeiro Ferreira, advogado do Maia & Anjos Advogados.

O imposto tem sua cobrança anual para proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, entre outros.

Para que serve o imposto?

“O IPVA é utilizado para arrecadar recursos que são divididos entre o Estado ou Distrito Federal e o município onde o veículo está registrado. Sendo um imposto, não há, portanto, vinculação de sua destinação. Por isso, os valores do imposto entram na conta corrente do Estado e podem ter como destino melhorias na infraestrutura, saúde, educação e segurança pública, por exemplo”, esclarece Caio Cesar B. Ruotolo, sócio do escritório Silveira Law.

Qual é o calendário do IPVA 2025?

“Normalmente, quando a dúvida é quando pagar o IPVA 2025, vale saber que os vencimentos ocorrem nos primeiros meses do ano, variando conforme o Estado e o final da placa do veículo”, diz Joaquim Rolim Ferraz, sócio da Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados.

Por outro lado, no Rio Grande do Sul, o pagamento começa em 11 de dezembro desse ano e pode ser parcelado em até seis vezes. Para mais informações, vale acessar o site do Detran-RS.

Em geral, ou seja, na maioria dos Estados, o pagamento pode ser em cota única com desconto ou por parcelas sem desconto. De acordo com Caio Ruotolo, em São Paulo, por exemplo, o pagamento do IPVA 2025 pode ser feito de várias formas:

  • À vista: com desconto de 3%, se pago até o final de janeiro;
  • Parcelado sem desconto: em até cinco vezes, de janeiro a maio.

Como saber o valor do IPVA 2025?

“Para entender como é o cálculo do IPVA 2025, saiba que o valor do imposto se dá aplicando-se uma alíquota específica sobre o valor venal do veículo, que aparece anualmente na Tabela Fipe ou por critérios estabelecidos pela Secretaria da Fazenda”, diz Joaquim Ferraz.

Aliás, importante saber que a alíquota aplicada varia de Estado para Estado e depende do tipo de veículo. Segundo Guilherme Ferreira, no caso do Estado de São Paulo, as alíquotas variam de 1% até 4%, segundo esses critérios:

  • Regra Geral: 4%;
  • Carros fabricados até 31/12/2008 adaptados para o Gás Natural Veicular: 3%;
  • Ônibus, micro-ônibus, caminhonetes de cabine simples, motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e maquinários de obra: 2%;
  • Caminhão de carga: 1,5%;
  • Veículos arrendados por locadoras: 1%.

“Por exemplo, para um veículo de passeio avaliado em R$ 50 mil, a alíquota de 4% resultaria em um IPVA de R$ 2 mil”, pontua Joaquim Ferraz.

Como pagar o IPVA?

O pagamento do IPVA 2025 pode ser feito em bancos autorizados, nas agências, ou via aplicativos e internet banking, além das casas lotéricas. “É necessário ter em mãos o número do RENAVAM do veículo. E como já dito, o pagamento pode ser à vista com desconto ou por parcelas, dependendo das regras de cada Estado e do Distrito Federal”, complementa Caio Ruotolo.

Também é possível pagar via Pix em alguns Estados. Basta gerar, então, um QR Code no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento de cada região.

O que acontece se a pessoa não pagar o IPVA 2025?

Se o contribuinte não pagar o IPVA, terá de arcar com multa de até 20% sobre o valor do débito e correção monetária com base na Selic acumulada.

Além disso, o nome da pessoa também poderá entrar na dívida ativa do Estado, assim como não conseguir realizar o licenciamento do carro e até a apreensão do veículo.

E o que fazer caso atrase o pagamento?

Caso o atraso seja na primeira parcela do IPVA 2025, o contribuinte perderá o direito de realizar o parcelamento. Devendo, então, recolher à vista com multa e juros. Por outro lado, se atrasar depois da primeira parcela paga, não perderá esse direito.

“Mas, ainda assim, sofrerá com a incidência de multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%, bem como juros Selic sobre o valor devido. Além de outras penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. Sem esquecer que o veículo também não poderá passar pelo licenciamento e correrá o risco de sua apreensão se passar por uma operação policial”, afirma Ruotolo.

Para onde vai o valor pago no IPVA?

De acordo com Guilherme Ferreira, todos os Impostos (aqueles tributos que a sigla começa com “I”, como IPVA, ICMS, IPTU, IR) são receitas não vinculadas. Ou seja, não há destinação específica.

“Embora seja comum as pessoas associarem o IPVA com manutenção das vias públicas, seja com asfaltamento, recapeamento ou expansão da malha viária, isto não é necessariamente verdade. Por se tratar de uma receita não vinculada, o Estado, no caso do IPVA, pode até utilizar a receita com este fim. Contudo, poderá utilizar da totalidade, se assim entender necessário, com qualquer outro gasto que tenha, seja o pagamento de seus funcionários, licitações, precatórios etc”, explica.

Mas também pode ter o seu destino para áreas como saúde, educação, infraestrutura, entre outros serviços públicos.

Quais veículos estão isentos do imposto?

A isenção do IPVA varia de acordo com o Estado. Mas, no geral, estão isentos do imposto:

  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação;
  • Máquinas utilizadas para fins agrícolas;
  • Máquina de terraplanagem, empilhadeira, guindaste e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais, para monte e desmonte de cargas;
  • Veículo ferroviário;
  • Veículos de pessoas com deficiência (PCD);
  • Táxis;
  • Ônibus e micro-ônibus de transporte público;
  • Veículos oficiais e de embaixadas.

“Em São Paulo, por exemplo, já existe a isenção parcial para veículos elétricos e híbridos”, comenta Joaquim Ferraz.

Por fim, vale reiterar que é sempre importante ficar atento aos prazos e condições de pagamento do IPVA 2025 para evitar multas. “Bem como verificar a oportunidade de pagamento à vista com desconto, que é oferecida por muitos Estados. Além disso, manter o licenciamento do veículo em dia é essencial para evitar sua apreensão”, conclui Caio Ruotolo.

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