saiba quais itens não podem ser pedidos
Chegou a hora de conferir a lista de material escolar. Antes de começar as pesquisas de preço e sair às compras, você deve checar o que está sendo solicitado na lista. De acordo com a Lei 12.886/2013, a própria instituição de ensino deve fornecer todos esses materiais relacionados ao uso coletivo dos alunos e à infraestrutura da escola.
Portanto, a lista de material escolar não pode incluir itens, como:
- Pincel atômico;
- Fita adesiva;
- Bastão de cola quente;
- Algodão;
- Copos e pratos descartáveis;
- Purpurina;
- Envelope;
- Grampeadores;
- Lâmpada;
- Barbante;
- Balão;
- Fita dupla face e durex;
- Jogos em geral.
Além disso, devem ficar de fora todos os produtos de limpeza e de escritório. De acordo com a Lei 12.886/2013, a própria instituição de ensino deve fornecer todos esses materiais relacionados ao uso coletivo dos alunos e à infraestrutura da escola.
O que fazer se encontrar item coletivo na lista de material escolar?
Se você se deparar com algum desses itens proibidos na lista, a advogada Mayara Silva ensina: “Os pais não são obrigados a aceitar e podem denunciar a prática ao Procon. Além disso, se tiver qualquer cláusula no contrato que obrigue o contratante ao fornecimento ou pagamento adicional referente ao material escolar coletivo, ela é nula.”
Preciso mesmo comprar os itens da lista?
No entanto, a escola pode exigir itens de uso individual, como cadernos, livros, lápis, canetas e borracha, entre outros, na lista de material escolar.
Então, se surgiu a dúvida “sou obrigado a comprar?”, a resposta é sim. Ou seja, você tem a obrigação de encaminhar os itens solicitados na lista de material escolar.
Por fim, a lista de material escolar também não pode conter solicitações excessivas. Por exemplo, 30 canetas. A quantidade não pode ultrapassar a demanda de uso estimada para um aluno durante o ano letivo. Do mesmo modo, a escola fica proibida de fazer indicação de loja ou de marca específica para comprar os produtos exigidos na lista de materiais.