Regra do BC proíbe saque de stablecoins para carteira própria
A consulta do Banco Central (BC) que regula a atuação de corretoras de criptomoedas no mercado de câmbio inclui um artigo que proíbe expressamente o saque de stablecoins para carteiras digitais de autocustódia. As stablecoins são moedas digitais cujo valor está pareado ao de divisas tradicionais como o dólar. O BC chama esses criptoativos de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira.
O artigo que trata dessa proibição especificamente é o 76-N, cuja redação é: “é vedado à prestadora de serviços de ativos virtuais efetuar transmissão de ativo virtual denominado em moeda estrangeira para carteira autocustodiada”. Ou seja, quem compra stablecoins em uma exchange não poderá trazer essas moedas digitais para uma carteira digital (wallet) como MetaMask, Phantom e outras.
De acordo com o advogado Rodrigo Caldas Carvalho Borges, sócio do CBA Advogados, a regra indica que exchanges só poderiam autorizar a transferência de ativos virtuais para carteiras em outras plataformas. “Assim, como são obrigadas a reportar nas regras da instrução normativa 1.888 da Receita, o fisco teria controle integral das operações com ativo virtual denominado em moeda estrangeira”, afirma.
Transferência de ativos virtuais
A nova consulta do BC estabeleceu que apenas as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) autorizadas a operar no mercado de câmbio podem realizar atividades que a autoridade monetária considera serem próprias deste mercado.
Entre elas, estão incluídas: pagamento ou transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais; compra, venda, troca ou custódia de ativos virtuais denominados em reais de propriedade de não residentes; e compra, venda, troca, transferência ou custódia de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira (stablecoins).
Thássila Victória Nogueira, advogada associada do Cascione Advogados, diz que isso significa que as empresas que atuam com stablecoins deverão, necessariamente, serem autorizadas a operar no mercado de câmbio.
“Dessa forma, a partir da edição das regulamentações propostas pelas Consultas Públicas 109/24 e 111/24, teremos potencialmente um cenário em que as PSAVs que operam com stablecoins estrangeiras deverão pleitear não somente a autorização para prestação de serviços de ativos virtuais, mas também para operar no mercado de câmbio”, afirma a advogada.
O Banco Central (BC) iniciou uma consulta pública sobre a regulação de atividade e operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio. A proposta também aborda as situações em que elas estarão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais. O período para contribuições acaba em 28 de fevereiro de 2025.
De acordo com o BC, o objetivo é prover segurança jurídica para a prestação desses serviços e aumentar a competitividade e eficiência do mercado de câmbio “mediante aplicação de regulação proporcional ao risco de atividades”.
A proposta de regulamentação define três atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais no câmbio. A primeira é de pagamento e transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais, o segundo é a troca ou custódia de ativos virtuais em reais por clientes não residentes. Já o terceiro aborda as operações com ativos virtuais em moeda estrangeira.
A regulamentação é derivada do Marco Legal dos Criptoativos de 2022. O Banco Central ficou responsável por promover a regulamentação do mercado de criptomoedas e tem promovido essas alterações ao longo do ano. Atualmente, já há uma consulta pública aberta que trata do funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
O texto apresentado pelo BC ainda propõe as regras para uso de ativos virtuais em reais por não residentes. “É estabelecido que a transferência de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira entre residentes poderá ocorrer apenas nos casos em que a legislação já autoriza estipulação de pagamento em moeda estrangeira”, informou o BC em nota.
A proposta ainda prevê que as operações envolvendo investimentos em capitais internacionais por ativos virtuais devem seguir as mesmas normais de investimentos feitos por outros meios. A regulamentação proposta também estabelece que todas as operações de crédito externo, investimento estrangeiro direto e capitais brasileiros no exterior que envolvam ativos virtuais devem se submeter à regulamentação.
“Poderão prestar os serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que também tenham autorização para prestação desses serviços, de acordo com a futura regulamentação”, informou o BC.
Com informações do Valor Econômico