Receita muda declaração de despesas médicas no IR 2025
A declaração de despesas médicas do Imposto de Renda 2025 vai mudar. A partir do dia 1º de janeiro, todos os médicos, dentistas e psicólogos, entre outros profissionais de saúde, deverão emitir recibos apenas na forma digital. Para isso, deverão usar o Receita Saúde, que está no aplicativo da Receita Federal.
Ao fazerem isso, os recibos serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes. E, ao mesmo tempo, também entrarão como receita na declaração do profissional.
De acordo com o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, apenas os profissionais da área de saúde que atuam como pessoa física devem emitir o recibo por meio desta ferramenta. “Ela não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas, pois estes utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed)”, esclarece.
Uma vantagem para o contribuinte é que, por armazenar as informações de forma virtual, a ferramenta dispensa que pacientes e profissionais precisem guardar os recibos em papel.
Por que a Receita mudou a declaração de despesa médica?
A utilização do aplicativo deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina, estima o secretário. “Isso porque cerca de 25% das declarações que caem na malha fina apresentam alguma inconsistência relacionada nas despesas médicas. Muitas vezes, relacionadas aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”, diz.
O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, houve a emissão de mais de 380 mil recibos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Veja abaixo as principais dúvidas sobre a mudança na declaração de despesa médica no Imposto de Renda 2025:
Onde encontrar o aplicativo Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo Receita Federal. Essa funcionalidade permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
Quais profissionais devem emitir recibo via Receita Saúde?
Os profissionais abaixo devem emitir recibo via Receita Saúde sempre que prestarem serviço na qualidade de pessoa física:
- dentistas;
- fisioterapeutas;
- fonoaudiólogos;
- médicos;
- psicólogos;
- terapeutas ocupacionais.
Mas apenas os profissionais com registro ativo em seus conselhos profissionais poderão usar o Receita Saúde.
Quando o profissional de saúde deve emitir o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço.
Caso haja mais de um pagamento em uma mesma prestação de serviços, o profissional deve emitir um novo recibo para cada pagamento.
É possível emitir recibo retroativo?
Sim. De acordo com o executivo, o profissional de saúde pode preencher o recibo retroativamente. Ou seja, atendimentos de 2024 poderão ter suas notas fiscais emitidas em 2025.
“Se o profissional já preencher agora, vai facilitar a vida do seu paciente porque já alimenta a declaração do ano que vem.”
É preciso imprimir os recibos na nova plataforma?
Não é necessário imprimir os recibos, pois o programa armazena as informações virtualmente. Mas mesmo sendo digital, o recibo ainda pode ser exportado em PDF para que seja impresso. Isso caso o paciente prefira ou precise da nota em papel.