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Reajustes de planos de saúde e rescisão contatual: ANS quer mais transparência

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou na segunda-feira (16) uma prévia dos estudos para reformular as regras para reajustes de planos de saúde. A proposta da nova política de preços prevê também limites para coparticipação, rescisão de contratos e revisão técnica para planos individuais.

O projeto será detalhado em audiência pública em janeiro de 2025 e, se for aprovado, entrará em vigor em janeiro de 2026.

A agência ainda sugeriu novas regras para o reajuste de planos coletivos, que atualmente não têm um teto definido, diferentemente dos planos familiares e individuais que tem índices máximo permitido por ano.

Segundo a ANS, os assuntos fazem parte da Agenda Regulatória 2023-2025, que reflete os esforços em prol da sustentabilidade do setor e da proteção dos beneficiários. O estudo foi objeto de Audiência Pública realizada, no dia 7 de outubro, e da Tomada Pública de Subsídios (TPS) nº 4, que ficou aberta de 16 de outubro a  4 de novembro para contribuições. Ambas as iniciativas tiveram o objetivo de obter propostas sobre os temas em questão.

Confira as mudanças propostas pela ANS:

Reajuste e cancelamentos dos planos coletivos

– Definição do tamanho do agrupamento – atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29 beneficiários. Na nova proposta, esse universo será ampliado para 1.000 vidas nos planos coletivos empresariais e para a totalidade dos planos coletivos por adesão, com o objetivo de obter maior diluição do risco e, consequentemente, reajustes mais equilibrados;

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– Definição de parâmetros para cláusula de reajuste – não será permitida a acumulação de índices financeiro e por sinistralidade. A operadora precisará adotar ou um ou outro. Além disso, a ANS definirá um percentual mínimo de 75% para sinistralidade meta para cálculo de reajuste. O objetivo é dar ao consumidor maior transparência sobre o cálculo realizado para a definição do percentual.

– Rescisão contratual – igualar a regra de rescisão de contratos coletivos à regra de rescisão de contratos coletivos de empresário individual (MEIs). Com isso, o cancelamento poderá ser feito no aniversário do contrato e desde que o beneficiário seja avisado com, pelo menos, 60 dias de antecedência. Assim, a rescisão passa a ser programada para que o contratante do plano tenha tempo hábil para encontrar uma nova opção.

Regulação de coparticipação

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A proposta define os limites para coparticipação e franquia, nos quais o consumidor paga um valor conforme o uso. A agência propõe um valor máximo de 30% por procedimento e que isso seja aplicado ao valor mensal da mensalidade. Além disso, os custos anuais de coparticipação não poderão ultrapassar 3,6 mensalidades. O plano ainda exclui alguns procedimentos de cobrança, como terapias crônicas, oncologia, hemodiálise e alguns exames preventivos.

Venda on-line

 A venda online de planos de saúde precisa, segundo a proposta, precisa obrigatoriamente contar com os planos individuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais firmados por empresário individual, a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida, e reduzir a seleção de risco.

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Próximos passos

A partir dos resultados coletados, a ANS irá elaborar propostas de normativas que serão colocadas em consulta pública para obter contribuições da sociedade. Essa consulta pública ficará disponível pelo período de 45 dias, de 19 de dezembro de 2024 a 3 de fevereiro de 2025.

Na sequência, a ANS irá promover Audiências Públicas nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, sendo um turno para cada tema, manhã e tarde, para contemplar os quatro assuntos propostos. “

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Estamos oferecendo ampla oportunidade para que o setor participe, trazendo as contribuições, dados e estudos sobre os temas. Nosso objetivo é construir uma norma que seja bem definida, estruturada e que atenda às necessidades de todos os atores da saúde suplementar”, destacou em nota o diretor da ANS, Alexandre Fioranelli.

Análise das medidas

De acordo com o advogado Columbano Feijó, especializado em direito da saúde suplementar e sócio da Falcon, Gail & Feijó Advogados, essa é uma discussão de suma importância para muitos brasileiros e a participação popular é fundamental, especialmente para se questionar os mecanismos de transparência e previsibilidade dos reajustes e dos critérios para definição de coberturas.

“Os consumidores devem exigir que a ANS estabeleça diretrizes mais claras para ajustes de preços e alterações contratuais, que respeitem o princípio da razoabilidade, especialmente para quem é fiel ao plano há muito tempo e precisa dele mais intensamente à medida que envelhece”, afirma.

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Para o especialista, outro ponto crítico é a justificativa de “desequilíbrio econômico-financeiro”, que de forma vaga permite uma interpretação que favorece as operadoras, sem levar em conta a relação de confiança e investimento do consumidor ao longo dos anos.

“É essencial que a ANS estabeleça limites rigorosos para comprovação dessas situações, considerando que, na prática, muitas operadoras tendem a transferir o ônus de uma má gestão ou de resultados de mercado desfavoráveis para o consumidor. Caso a revisão seja inevitável, é fundamental que existam medidas para proteger o consumidor, como um teto percentual e maior fiscalização sobre o cálculo dos reajustes”, disse.

Reclamações

Entre 2018 e 2023, as reclamações contra o setor de saúde suplementar saltaram 263%, saltando de 97.336 para 353.784, segundo levantamento feito pela agência. Entre os motivos desse aumento exponencial de reclamações estão as práticas de mercado, entre elas a falta de transparência na precificação, reajustes abusivos e limitações crescentes nas coberturas.

Além disso, houve uma redução do número de operadoras com a centralização de serviços, o que tende a prejudicar o atendimento ao cliente e limitando a qualidade dos serviços.

“Há uma percepção crescente de que os planos de saúde não estão correspondendo ao compromisso que firmaram com seus consumidores, especialmente no que diz respeito à estabilidade dos custos. Em tempos de maior necessidade de uso, como no envelhecimento, o consumidor se vê onerado e sem suporte, o que eleva o nível de insatisfação e a busca por seus direitos.”

Por isso, a consulta pública é uma oportunidade importante para que os consumidores defendam seus direitos de forma ativa.

“Espera-se que a ANS adote uma postura de proteção ao consumidor, que é a parte vulnerável nesta relação. No entanto, é vital que os consumidores estejam atentos, pois muitas dessas mudanças podem facilitar aumentos para as operadoras em detrimento de um atendimento justo e adequado para quem confiou no serviço por anos”, explica.

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