Quem tem direito à herança sem testamento?
Embora seja um instrumento bastante conhecido entre os brasileiros, o testamento não está presente na maioria dos casos de sucessão patrimonial. Mas a sua ausência não prejudica o direito à herança.
O que pode acontecer é o processo de inventário levar mais tempo do que os herdeiros desejavam, principalmente se o falecido deixou muitos bens ou se existirem beneficiários além dos herdeiros necessários sobre os quais possa haver dúvidas quanto aos seus direitos.
Como fica a herança sem testamento?
De acordo com o Código Civil brasileiro, quando não existe um testamento, a herança segue a ordem de sucessão legítima. Isso significa que todos os bens da pessoa que morreu são destinados aos herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos), os ascendentes (pais) e o cônjuge.
Ordem de partilha dos bens
Para fins de partilha do patrimônio, a ordem d recebimento entre os herdeiros necessários é a seguinte:
- 1.° – descendentes e cônjuge em partes iguais;
- 2.° – ascendentes e cônjuge em partes iguais;
- 3° – cônjuge sobrevivente;
- 4° – colaterais.
A lei garante que os herdeiros acima tenham direito a 50% do patrimônio do falecido, se houver testamento. Em outras palavras, desde que garanta que metade dos seus bens vá para os herdeiros necessários, a pessoa pode dispor da outra metade da forma que quiser.
Inclusive, pode destinar essa parte do patrimônio aos herdeiros testamentários – os que não precisam, necessariamente, ter algum grau de parentesco com o falecido, mas que constam no testamento. Entre os herdeiros testamentários, é muito comum existirem cuidadores ou amigos da pessoa que morreu, ou mesmo instituições de caridade, por exemplo.
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Porém, quando não há testamento, todo o patrimônio é distribuído entre esses herdeiros, e na ordem acima.
Outro aspecto a entender é que, se a ordem de sucessão for satisfeita em um dos níveis, ela não passa para o próximo. Por exemplo, se o falecido tiver deixado cônjuge e filhos, estes ficarão com todo o patrimônio, não havendo nada para distribuir entre ascendentes ou colaterais.
E se um dos filhos morreu antes da sucessão e deixou filhos? Nesse caso, os netos de quem tinha o patrimônio dividirão entre si a parte que seria de sua mãe ou de seu pai.
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Quem são os colaterais?
Os colaterais são herdeiros legítimos, pois possuem algum grau de parentesco com o falecido, mas não são considerados herdeiros necessários.
Na ausência de testamento, quando não há cônjuge, descendentes ou ascendentes, a lei determina que sejam herdeiros os parentes colaterais até 4.° grau na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Os colaterais mais próximos excluem os mais distantes, com exceção dos sobrinhos, que podem representar os irmãos do falecido.
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Apesar de serem herdeiros legítimos, os colaterais não são obrigatórios na sucessão. Ou seja, eles podem ser excluídos da partilha quando existe um testamento. Essa é a diferença entre eles e os herdeiros necessários, que, mesmo sem testamento, têm o direito à herança garantido por lei.
Herança sem testamento precisa de inventário judicial?
Não necessariamente. Mesmo sem testamento, o inventário pode seguir pelas vias administrativas sem precisar passar pela Justiça.
Para isso, é preciso que os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam todos de acordo com os termos da partilha de bens. Se houver conflito de interesses, ou se algum dos herdeiros for menor ou tiver problemas de discernimento, será necessária a participação de um advogado no processo, que deverá ser conduzido na Justiça.
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