Quem fica com a herança de quem não tem herdeiro?
Você já parou para pensar em quem fica com a herança de uma pessoa que não tem herdeiros? Afinal, o que acontece com o dinheiro, as joias, os imóveis e demais bens depois que alguém morre?
Apesar de estarmos mais acostumados a ouvir histórias de brigas pela herança entre muitos herdeiros, como no caso da pintora Tarsila do Amaral, o outro lado também acontece. Foi o caso, por exemplo, do humorista Ary Toledo, que faleceu recentemente sem deixar nenhum herdeiro conhecido.
Para saber o que diz a lei e como fica a situação da herança nesse caso, conversamos com as advogadas especializadas em direito de família e sucessões Adriana Maia, do escritório Vilhena Silva Advogados e Caroline Pomjé, do escritório Silveiro Advogados e professora de pós-graduação em planejamento patrimonial e sucessório da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
De acordo com as especialistas, na falta de um herdeiro, a herança inteira pode ir para o Estado. Mas isso não acontece imediatamente. Entenda, a seguir, como a lei decide quem fica com a herança de quem não tem herdeiro.
Quem são os herdeiros?
Pela lei brasileira, assim que alguém morre, começa a sucessão. “O primeiro passo, a partir daí, é verificar se a pessoa que morreu deixou algum testamento, na qual expressa o desejo de deixar seus bens em uma proporção maior ou menor para alguém”, explica Caroline Pomjé.
Assim, de acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, uma vez aberta a sucessão, a herança é transmitida automaticamente para os herdeiros legítimos e testamentários (aqueles designados em testamento pelo falecido).
Já os herdeiros legítimos, ou necessários, são os seguintes:
- Os descendentes (filhos, netos);
- Os ascendentes (pais, avós);
- O cônjuge (ou companheiro).
A estes pertence, por lei, o direito à metade dos bens da herança, após o abatimento das dívidas e despesas oriundas do falecimento do autor da herança.
Quem mais tem direito à herança?
Além dos herdeiros necessários, a lei também fala dos herdeiros facultativos, que são os parentes colaterais até o quarto grau. São eles:
- Irmãos;
- Tios-avós;
- Sobrinhos-netos;
- Primos até o quarto grau (os chamados primos-irmãos, filhos do irmão da mãe ou do pai).
Somente na falta dos herdeiros necessários ou de um testamento válido é que os herdeiros facultativos são convocados, explica Adriana Maia.
Caso existam herdeiros facultativos, eles herdarão conforme a ordem de vocação hereditária, ou seja, os mais próximos excluem os mais distantes.
Mas e se não houver herdeiros necessários nem facultativos?
Nesse caso, a herança passa a se chamar herança jacente, que é o termo usado para designar a herança sem herdeiros.
A partir daí, a justiça vai nomear um curador para administrar os bens. “Esse profissional é responsável por apurar todos os ativos do falecido e publicar editais anunciando o falecimento e a existência da herança jacente”, diz Adriana Maia.
Os editais vão permitir que potenciais herdeiros, que até então eram desconhecidos, se manifestem.
E se ninguém se manifestar após os editais?
Se após determinado prazo nenhum herdeiro se manifestar, a herança, então, adquire outro nome. Passa a se chamar herança vacante, que é a herança que não tem nenhum herdeiro conhecido.
A partir desse momento, os bens do falecido passam a ser incorporados ao município de onde se localizam e os herdeiros facultativos não podem mais se manifestar.
“Os herdeiros facultativos só podem reivindicar sua parte na herança até o prazo determinado. Depois, perdem totalmente o direito à herança”, explica Caroline Pomjé.
Herdeiro necessário tem cinco anos para se manifestar
Mas mesmo após a justiça determinar que a herança se torne vacante, os herdeiros necessários ainda poderão se manifestar. “Os herdeiros necessários têm um prazo de cinco anos, a partir da data do óbito, para reivindicar a herança”, explica Adriana.
Tem mais dúvidas sobre Direito de Família e Sucessões? Envie sua pergunta para a Inteligência Financeira. Caso selecionada, ela poderá ser respondida por meio de uma reportagem.