Qual é o último dia para aplicar em PGBL em 2024 e abater até 12% no próximo IR?
Aos interessados em ter um desconto adicional na declaração do Imposto de Renda no próximo ano, é preciso ter atenção ao último dia para fazer investimentos em planos de previdência privada – e, com eles, reduzir a base de cálculo do tributo.
Em tese, a data-limite para realizar aportes em planos de previdência privada aberta do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ainda em 2024 e aproveitar o benefício fiscal na declaração de Imposto de Renda de 2025 é o dia 30 de dezembro, o último dia útil do calendário bancário.
No entanto, a recomendação é antecipar o pagamento para, no máximo, o dia 27, a fim de evitar contratempos e horários diferenciados no expediente financeiro. Afinal, a tesouraria dos fundos pode levar alguns dias para transformar o investimento em cotas, ressaltam os especialistas consultados pelo InfoMoney.
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Além disso, embora o dia 31 de dezembro seja considerado útil, as agências bancárias estarão fechadas para atendimento ao público, e os prazos de compensação podem interferir na validação do aporte para dedução fiscal.
“O ideal é não deixar para a última hora, pois o final de ano é uma época em que há revezamento de pessoas para atendimento, possibilidade de menos gente para resolver eventuais problemas técnicos etc. Assim como acontece no envio da declaração anual do Imposto de Renda, recomenda-se não postergar a decisão para o último instante, quando há maior risco de haver falhas em sistemas ou outros problemas que podem ser evitados com planejamento”, observa Gleisson Rubin, diretor de previdência da MAG Seguros
Para aproveitar o benefício fiscal proporcionado pela modalidade, é imprescindível que o contribuinte utilize o modelo completo da declaração de IR – já que o simplificado não permite deduções – e certifique-se de que o valor investido não exceda o limite de 12% da renda bruta tributável anual.
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“É necessário observar se os aportes realizados no ano estão dentro do limite de 12% da renda bruta tributável anual e certificar-se de que está contribuindo para a Previdência Social (INSS) ou um regime próprio. Inclusive, é recomendado que o contribuinte guarde os comprovantes emitidos pela seguradora”, salienta Talita Raupp, gerente de produtos de previdência da Icatu Seguros.
Ou seja, segundo os especialistas, o PGBL é ideal para quem busca maximizar a dedução fiscal e já contribui para a previdência pública. No entanto, é importante lembrar que o imposto será aplicado sobre o total acumulado no momento do resgate, diferentemente do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), no qual a tributação incide apenas sobre os rendimentos.
De acordo com Amâncio Paladino, diretor da XP Vida e Previdência, o final do ano é um período favorável para aportes, pois os investidores já têm clareza sobre seus rendimentos anuais, facilitando o cálculo do valor a ser investido. “Importante ter em mente que aportar em dezembro não se trata de um mero efeito da procrastinação, sendo que na verdade é o melhor período do ano para termos a completa noção de quanto recebemos efetivamente de rendas tributáveis que são base para o cálculo de 12% a serem aplicados no PGBL”, diz o especialista.
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Segundo Talita, da MAG, em dezembro “a demanda por planos PGBL tende a aumentar devido ao prazo e ao acréscimo da circulação de dinheiro na economia em razão do 13º salário”.
Aliás, a aplicação direta do 13º salário, cuja segunda parcela deve ser paga pelas empresas até 20 de dezembro, “pode ser interessante se for realizada via folha de pagamento, o que pode gerar efeitos tributários efetivos pois ele tem tributação exclusiva na fonte”, acrescenta Paladino.
No mais, complementam os especialistas, o 13º proporciona uma disponibilidade a mais de recursos que podem ser usados para aplicação em planos de previdência sejam PGBL (até o limite de 12% da renda tributável anual) ou no VGBL, caso esse limite já esteja consumido.
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De acordo com os dados mais recentes da Fenaprevi (Federação Nacional de Vida e Previdência), que reúne as empresas que operam no ramo, existem mais de 14 milhões de planos de previdência privada aberta no Brasil, dos quais 80% são da modalidade individual e 20% da coletiva.
São cerca de 8,8 milhões de planos existentes na modalidade VGBL, que receberam 92% dos aportes entre janeiro e outubro de 2024, um volume de aproximadamente R$ 150 bilhões. Já os do tipo PGBL totalizaram mais de 3 milhões de planos ativos no país e arrecadaram R$ 10,2 bilhões no mesmo período.
Como funciona o PGBL
O PGBL é a modalidade mais indicada para quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda. Normalmente, essas pessoas são as que estão em uma faixa salarial maior e possuem despesas dedutíveis, como gastos com saúde, dependentes, educação, entre outros.
Esse tipo de previdência privada permite que o valor investido no plano seja deduzido em até 12% da renda bruta tributável que o contribuinte recebeu no ano. Por exemplo, se um contribuinte que recebeu R$ 200 mil de rendimentos tributáveis no ano investir até R$ 24 mil (12% de R$ 200 mil) em PGBL no mesmo ano, poderá abater esse valor da base de cálculo do IR.
Um dos benefícios dos planos de previdência está na ausência do “come-cotas”, uma antecipação obrigatória do Imposto de Renda que incide sobre aplicações em fundos de investimento. Além disso, a previdência privada conta com dois regimes de tributação: o regressivo e o progressivo.
- Regressivo: diminui conforme o tempo de aplicação do dinheiro. Começa em 35% nos primeiros dois anos, mas pode chegar a 10% caso os valores permaneçam investidos por dez anos ou mais.
- Progressivo: as alíquotas aumentam de acordo com o valor resgatado e podem chegar ao limite de 27,5%, seguindo as mesmas regras da tabela geral do IR.
Mudança na escolha da tributação
Uma lei do início deste ano (Lei nº 14.803/2024) alterou a legislação vigente sobre o tema (Lei nº 11.053/2004) para permitir aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados – e não mais no momento de contratação do plano.
Já a regulamentação feita posteriormente pela Receita Federal definiu os prazos para investidores se adequarem à nova possibilidade de escolha do regime de tributação:
- Quem contratou o plano antes de 10 de janeiro de 2024 e já escolheu o regime de tributação, mas não resgatou nem recebeu o benefício, poderá escolher novamente até o próximo resgate ou concessão do benefício;
- Quem realizou resgates ou recebeu o benefício após 10 de janeiro de 2024, quando a lei foi sancionada, tem até o dia 30 de dezembro de 2024 para alterar o seu regime de tributação;
- Quem contratou um plano após a lei, ou seja, depois de 10 de janeiro, já se enquadra nas condições da nova legislação e poderá optar pelo regime de tributação até o primeiro resgate ou recebimento do benefício.