Finanças

Prazo para atualizar valor de imóvel com desconto vai acabar

Pessoas físicas e jurídicas têm até esta segunda-feira (16), para optarem pelo pagamento antecipado, com desconto, do Imposto de Renda sobre a valorização dos imóveis. De acordo com a Instrução Normativa nº 2.222, ao atualizar o valor do imóvel pelo valor de mercado, os contribuintes passam a pagar um imposto reduzido de 4% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas.

Ao não optar pela redução, ou seja, deixando da forma como está, as alíquotas podem variar de 15% a 22,5% para as pessoas físicas. Já para as pessoas jurídicas, o imposto pode atingir 34%, a depender do regime de tributação.

Para aderir à atualização, é preciso pagar o valor total do tributo até esta segunda-feira (16). Antes de pagar aderir e desembolsar o dinheiro, porém, vale notar que especialistas alertam que essa atualização pode não valer a pena. Veja a matéria completa explicando por que atualizar o valor do imóvel pode não valer a pena.

Mas caso se decida por aderir à atualização, te explicamos, a seguir, o passo a passo:

Como atualizar o valor do imóvel passo a passo

1. Identifique os imóveis que vão ser atualizados e calcule o imposto a pagar

  • O primeiro passo é identificar os bens imóveis que serão atualizados e apurar os tributos devidos. Para isso, é preciso abrir o aplicativo da Dabim, preencher os dados e calcular os valores.
  • Ao final, clique em “Gerar Documento” para gerar o Demonstrativo de Apuração dos tributos.
  • Junte o Demonstrativo de Apuração gerado pelo aplicativo à declaração que será feita na próxima etapa.

2. Declare a opção pela atualização do valor dos bens imóveis

  • Acesse Requerimentos Web
  • Escolha a área “Declarações e Escriturações” e o serviço “Declarar Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim”.
  • O contribuinte deve optar pela atualização do valor até dia 16 de dezembro.

3. Pague o imposto devido

  • Pague os valores devidos utilizando o Sicalc.
  • Informe os seguintes dados para gerar o boleto para pagamento (Darf).
Pessoa Física (IRPF)Pessoa Jurídica (IRPJ) Pessoa Jurídica (CSLL)
Código de receita6456-016462-016479-01
Número de Referência (número do processo gerado na etapa 2)
Valor do Principal (valor apurado na etapa 1)

Neste link, a Receita Federal ensina o roteiro para pagamento dos impostos.

4. Atualize o valor do bem imóvel

Essa etapa vai acontecer durante a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ou da ECF de 2025, referente ao ano de 2024.

  • Para pessoa física: informe na Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano 2024, a opção pela atualização do valor do bem imóvel para cada imóvel que teve seu valor atualizado.
  • Para pessoa jurídica: registre no ativo não circulante do balanço patrimonial de sua ECF o valor atualizado de cada imóvel.

5. Acompanhe a atualização

É possível acompanhar a atualização pelo canal Processos digitais, selecionando a opção “Processos em que sou o interessado principal” e acompanhe o andamento de sua declaração.

Atualizar valor do imóvel: o que levar em consideração?

Mas antes de você decidir se vale ou não a pena aderir à atualização do valor do imóvel (inclusive, a gente fez uma matéria que mostra os prós e contras desse processo), vale saber o que levar em consideração.

Então, veja só como proceder antes de atualizar o valor de imóvel:

  • Você pretende vender o imóvel em algum momento? Se a resposta for negativa, antecipar o pagamento de IR não faz sentido. Afinal de contas, o imposto só é cobrado se a venda for feita;
  • Verifique a data de compra do imóvel. Isso porque, aquisições feitas entre os anos 1970 e 1988 já possuem isenção de imposto do ganho de capital;
  • Caso você tenha um imóvel apenas e o valor seja inferior a R$ 440 mil, saiba que a isenção já é automática. Portanto, não é preciso aderir à redução de IR;
  • Por fim, se você for vender o seu imóvel e comprar outro em até 180 dias, a isenção total do imposto sobre ganho de capital é automática. Por isso, também não é preciso aderir à atualização.]

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