o que esperar da votação do STF?
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar nessa semana o julgamento de diversos temas trabalhistas. Entre eles está a discussão da validade do contrato intermitente e o jugamento sobre a demissão sem justa causa — ambos marcados inicialmente para esta quarta-feira (21), mas devem ser votados pelo STF apenas nesta quinta (22) diante da sequência de temas que os magistrados vão abordar.
Veja abaixo a situação de cada julgamento e o que esperar da votação dessa semana.
Contratato intermitente
Estabelecido pela reforma trabalhista de 2017, esse tipo de contrato foi considerado uma alternativa para flexibilizar as regras trabalhistas a fim de proporcionar mais oportunidades ao alto número de desempregados naquele período complicado da economia.
Mas a medida foi questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que junto com as federações dos empregados de postos de combustível (Fenepospetro) e de trabalhadores de empresas de telecomunicações (Fenattel), entraram com ação no tribunal.
A votação está empatada em 2 a 2. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade e foi acompanhado, em 2022, quando o julgamento começou, pela ministra Rosa Weber, que hoje está aposentada. Foi quando o ministro André Mendonça pediu destaque e levou a análise para o plenário. Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram do relator.
As regras do contrato intermitente estabelecem que a ocupação possa ocorrer em períodos de trabalho não contínuos. Ou seja, o empregador pode formalizar um contrato remunerando o trabalhador por hora trabalhada, com um valor que não pode ser menor do que a hora do salário-mínimo. Além disso, o empregado precisa ser avisado com antecedência sobre quando o empregador precisará dos seus serviços.
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A discussão é importante porque o número de ações trabalhistas que questionam os contratos de trabalho intermitente cresceu 116%, entre 2021 e 2023, apesar de o número de contratos neste modelo ainda representar menos de 1% do total. O volume de ações gira, atualmente, na casa dos 3 mil processos, conforme dados levantados pelo Ipea.
Demissão sem justa causa
Também está previsto o julgamento sobre a demissão sem justa causa. Os ministros podem decidir se é válido um decreto, assinado em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que desobrigou o Brasil de cumprir a convenção 158 da Organização Internacional de Trabalho (OIT), que proíbe demissão sem justa causa.
O STF já votou e formou maioria pela validade do decreto em maio de 2023, mas na ocasião não proclamou o resultado pelo entendimento diverso sobre o tema entre os minitros. Agora, a ideia é que o julgamenot seja formalmente encerrado.
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O caso é analisado pelo Supremo há 27 anos. Desde 1997, o tema voltou a ser discutido em diversas oportunidades, mas ainda falta uma decisão da maioria do plenário, se o decreto de FHC deve ser ratificado ou derrubado. No julgamento da ação, além de analisar a constitucionalidade do decreto, o Supremo avalia se um presidente da República pode denunciar tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional.
De acordo com o advogado Luís Gustavo Nicoli, especialista em Direito Trabalhista e sócio fundador do Nicoli Sociedade de Advogados, o Supremo deve validar a norma da reforma trabalhista de 2017, que inovou com essa modalidade de contrato de trabalho. “Há muitos que criticam essa modalidade por não assegurar o mínimo de direitos para o trabalhador, mas a verdade é que esse foi um modelo de contrato que não pegou, tanto que não representa nem 1% dos contratos de trabalho assinados no País”, explica.
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