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Nova lei aprimora as diretrizes para o setor e consumidores, avaliam especialistas

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (5) o Marco Legal dos Seguros. O projeto de lei, que tramitava no Congresso Nacional há 20 anos, foi aprovado na forma do texto substitutivo aprovado pelo Senado Federal e segue para sanção presidencial, que pode ocorrer em até 15 dias úteis após o recebimento. Com isso, o Brasil passará a ter uma lei de seguros, que entrará em vigor um ano após sua publicação.

O projeto de lei reformula as regras do setor de seguros e impõe limitações, como a proibição de cláusula para a extinção unilateral do contrato pela seguradora, além das situações previstas em lei.

Para o superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani, a aprovação coloca o Brasil no mesmo patamar de outros mercados, e a previsibilidade trazida pela nova norma deve contribuir para o aumento da confiança e do consumo de seguros no país.

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Renato Chalfin, advogado do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, afrima que os mercados de seguros mais desenvolvidos normalmente têm uma lei específica que regula as relações securitárias.

“Portanto, não há como negar que a aprovação da nova Lei de Contrato de Seguro pela Câmara dos Deputados aproxima o Brasil dessa realidade estrangeira bem-sucedida, embora alguns de seus dispositivos não encontrem paralelo em legislações consideradas modelo”, diz o advogado.

“Estamos lidando com um texto que está longe de ser unanimidade entre os especialistas e que exigirá uma força-tarefa de adaptação por parte dos seguradores, desde práticas pré-contratuais e redação de cláusulas até a regulação de sinistros e eventual atuação contenciosa. Caso sancionada pela presidência, a lei entrará em vigor um ano após sua publicação – será um ano muito ativo em termos de trabalho, diálogo e produção acadêmica”, afirma Chalfin.

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O diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago, destaca que a nova lei vai aprimorar as diretrizes para o setor e seus consumidores.

“O texto aprovado pela Câmara é fruto de um acordo com o setor segurador e busca fortalecer o segurado, trazendo maior necessidade de atenção e comprometimento por parte das seguradoras na oferta de seus produtos. Esse novo equilíbrio na relação entre as partes, trazido pelo projeto, impõe novos desafios e, consequentemente, novas oportunidades de amadurecimento e crescimento do setor”, diz Colnago.

A diretora jurídica da confederação, Glauce Carvalhal, por sua vez, avalia que ter uma lei sobre seguros promoverá uma melhor estruturação e clareza sobre os conceitos aplicáveis ao contrato, de modo a possibilitar maior transparência nas relações jurídicas e facilitar a disseminação dos aspectos que envolvem o contrato de seguro, o que é fundamental para o crescimento do setor.

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“Uma nova lei, como é natural, acarretará desafios que demandarão estudo, análise e interpretação para sua correta aplicação, diálogo entre os diferentes atores sociais e um profundo sentido de cooperação, para que possamos concretizar os melhores resultados para toda a sociedade, consolidando a solvência, sustentabilidade e perenidade do setor de seguros em prol da sociedade brasileira”, diz a executiva.

Marcia Cicarelli, sócia da área de seguros, resseguros, previdência privada e saúde suplementar do Demarest Advogados, considera que a nova lei é positiva por prever mais proteção aos segurados e consolidar em uma única norma diversos dispositivos que tratam do contrato de seguro. Todavia, alerta ela, há muitos pontos controversos e desnecessários, como as previsões sobre resseguros e arbitragem, que já eram tratados por leis próprias, avançadas e modernas.

“Além disso, falta um tratamento legal adequado para grandes riscos, talvez um dos temas mais afetados pela nova lei, que traz previsões voltadas para os seguros massificados. Há um receio legítimo de aumento dos preços do resseguro e, consequentemente, do seguro. Mas quero crer que o saldo será positivo e que o mercado de seguros, forte e resiliente que é, irá se adaptar e seguir crescendo”, diz Marcia.

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Bárbara Bassani, sócia na área de seguros e resseguros de TozziniFreire Advogados, explica que a lei abrange tanto empresas supervisionadas (seguradoras, resseguradores e distribuidores de seguros) quanto segurados, além de se aplicar a todas as linhas de negócios, trazendo novas disposições em relação a diversos aspectos, como agravamento de risco, regulação de sinistros e prescrição.

“Os impactos da lei serão percebidos ao longo do tempo, uma vez que não houve um estudo econômico sobre custos e operacionalização de muitos dispositivos previstos. A jurisprudência também será nova. Certamente, o ano de 2025 será de intensa adaptação interna das seguradoras e do próprio regulador, nas mais diversas normas e produtos, principalmente”, comenta.

A advogada Luciana Dias Prado, sócia de seguros, resseguros e previdência privada do Lefosse, lembra que o PL possui uma diretriz muito forte e clara de proteção ao segurado, consolidando diversos posicionamentos jurisprudenciais e trazendo mudanças significativas para as seguradoras, tanto em relação a questões jurídicas quanto operacionais.

“As seguradoras precisarão ajustar suas operações, reavaliar suas práticas de precificação e manutenção de reservas, além de seus processos judiciais em curso, o que pode aumentar o custo do capital regulatório e impactar a estrutura financeira do setor”, considera Luciana.

A CNseg elenca as principais mudanças nas regras para os contratos de seguro no país:

  • O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no Brasil;
  • A interpretação dos documentos elaborados pelas seguradoras será resolvida de forma mais favorável ao segurado, beneficiário ou ao terceiro prejudicado;
  • O segurado deve avisar prontamente a seguradora sobre a ocorrência do sinistro;
  • O prazo para a recusa da proposta pela seguradora é de 25 dias (atualmente, é de 15 dias), e a negativa deve ser justificada ao proponente;
  • Após o aviso de sinistro (de veículos), a seguradora terá até 30 dias para manifestar-se sobre a cobertura (seguros de maior complexidade terão um prazo de até 120 dias), após a entrega de todos os elementos necessários à decisão. Os prazos podem ser suspensos no caso de pedido de documentos complementares;
  • O foro competente para a ação de seguro é o do domicílio do segurado ou beneficiário;
  • O contrato será resolvido se a prestação única ou a primeira parcela do prêmio estiver em mora;
  • O atraso nas demais parcelas levará à suspensão da garantia, após a notificação ao segurado, que terá 15 dias para pagar;
  • Resseguro: regras para o contrato de resseguro, que dilui os riscos assumidos pelas seguradoras.

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