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MP-TCU propõe declaração de inidoneidade contra Enel SP se condenada por apagão em São Paulo

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU), por meio de representação assinada nesta quinta-feira (17), propôs que seja declarada a inidoneidade contra a Enel Distribuição São Paulo (Enel SP), em caso de confirmada a responsabilidade da empresa pelo apagão que atingiu a Grande São Paulo desde a última sexta-feira (11). Se acatado o teor do documento pelos ministros do tribunal, a empresa ficará impedida de participar de nova licitação ou contratação junto à Administração Pública Federal.

Na semana passada, o órgão já havia emitido outra representação sugerindo ao TCU que “atuasse de forma a propor a extinção da concessão por descumprimento do que se espera de serviço adequado”, caso fosse comprovada irregularidades na atuação da Enel. “Entendo que meu pedido inicial se mostra insuficiente. Há de se ir além visto a gravidade dos fatos e o dano irreparável da situação narrada”, destaca o subprocurador-geral, Lucas Furtado, que assinou os dois documentos.

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“Além da possibilidade de extinção da concessão por descumprimento do que se espera de serviço adequado previsto no parágrafo primeiro, art. 6º da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995; entendo que o TCU também poderia aplicar a sanção de declaração de inidoneidade para licitar com ou contratar com a Administração Pública”, escreveu o subprocurador-geral.

Furtado ressalta que a declaração de inidoneidade poderia ter efeito “por tempo indeterminado” ou “até que os motivos que levaram à punição sejam resolvidos ou até que a empresa seja reabilitada pela mesma autoridade que aplicou a penalidade” e após garantido o “ressarcimento dos prejuízos causados à Administração e após o cumprimento do período de suspensão temporária”.

O representante do MT-TCU admite que, “para aplicação dessa penalidade é necessário que seja comprovada má-fé, como tentativas de fraudar licitações ou a execução contratual de maneira prejudicial à Administração ou ao público”. Explica que “a intenção de causar dano é um fator determinante para a aplicação desta sanção”. Para ele, essa avaliação leva a crer que, antes, é “essencial uma apuração profunda da responsabilidade da Enel”.

Procurada, a Enel SP não respondeu até o momento da publicação da matéria.

*Com informações do Valor Econômico

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