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MEI tem direito à aposentaria?

Você sabia que quem é Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria? Pois é. Quem trabalha como MEI pode se aposentar e também tem direito a outros benefícios previdenciários do INSS para si mesmo e para seus dependentes.

Porém, para conseguir estes benefícios, é preciso ficar atento ao pagamento correto das contribuições ou corre o risco de ficar sem aposentadoria. Um outro detalhe é que o MEI também pode aumentar o valor de sua aposentadoria.

Entenda mais detalhes de como funciona a aposentadoria do MEI a seguir. As informações são do Portal do Empreendedor; Sebrae e ABL Advogados.

O que é MEI?

Antes de falar sobre a aposentadoria, vamos relembrar o que é o MEI e quais as condições para se tornar um microempreendedor individual.

MEI é um tipo de empresa simplificada voltada para pequenos empreendedores que trabalham por conta própria. Assim, ao abrir um MEI, o empresário passa a ter um CNPJ e pode emitir notas fiscais. Além disso, ser MEI traz algumas outras vantagens como:

  • Abertura de empresa gratuita;
  • Pagamento de tributos com valores fixos mensais pela DAS;
  • Além disso, não precisa de alvará ou licença para iniciar suas atividades;
  • Pode obter, assim, descontos para pessoa jurídica na negociação com fornecedores;
  • Tem um acesso mais fácil a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, maquininha de cartão, etc;
  • Pode, ainda, prestar serviços para outras empresas, incluindo o governo.

Quem pode ser MEI?

Para ser MEI, é preciso:

  1. Exercer atividade empresarial autorizada para o MEI (veja aqui a lista de atividades permitidas);
  2. Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil (ou até R$ 251.600 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas);
  3. Ter no máximo um empregado com salário equivalente a um salário mínimo ou ao piso da categoria;
  4. Não ter participação como sócio ou titular em nenhuma outra empresa;
  5. Não ter ou abrir filial de outra empresa;
  6. Não ser servidor público federal em atividade.

Como se tornar MEI?

Para se tornar MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor da Receita Federal com uma conta gov.br.

O passo a passo é este:

  1. Criar sua conta Gov.br. Veja como criar uma conta gov.br
  2. Acessar o Portal do Empreendedor do Governo Federal
  3. Selecionar a opção “Quero ser”
  4. Seguir o cadastro no Portal do Empreendedor;
  5. Definir nome fantasia, atividades e endereço do MEI;
  6. Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Como funciona a aposentadoria para MEI?

Ao pagar corretamente suas contribuições como MEI, o microempreendedor passa a ter cobertura previdenciária do INSS não só para si mesmo, mas também para seus dependentes. São eles:

Benefícios previdenciários para o MEI

1. Aposentadoria programada (ou aposentadoria por idade)

1. Regra permanente para contribuintes a partir de 13/11/2019:

  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

2. Regra de transição para contribuintes anteriores a 13/11/2019:

  • 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
  • 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

2. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Tem direito a este auxílio o segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, conforme definido em avaliação médico-pericial.    

3. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho.

4. Salário-maternidade

Pago no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.

Benefícios previdenciários para os dependentes do MEI

Assim que começa a pagar o DAS, o MEI passa também a ter benefícios previdenciários para proteger os seus dependentes. São eles:

1. Auxílio-reclusão

Este benefício é pago aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso em em regime fechado.

2. Pensão por morte

A pensão por morte tem duração variável, conforme o tipo de dependente. A concessão do benefício está vinculada à comprovação da qualidade de segurado do MEI e da qualidade de dependente na data do óbito.

É importante lembrar que a pensão por morte não exige período de carência, podendo ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.

Quanto o MEI deve pagar para ter direito à aposentadoria?

Para ter direito à aposentadoria e demais benefícios do INSS, o MEI deve se lembrar de pagar corretamente o DAS MEI, que é o Documento de Arrecadação do Simples que o microempreendedor individual tem obrigação de recolher todos os meses.

A contribuição do MEI para o INSS é no valor de 5% do salário mínimo. Em 2024, o salário mínimo está em R$ 1.412,00. Portanto, a contribuição do MEI neste ano é de R$ 70,60 por mês. Além da contribuição para o INSS, o DAS MEI também inclui o ISS e o ICMS, a depender da categoria do MEI. Sendo assim, na prática, o seu valor acaba sendo um pouco acima de 5% do salário mínimo.

Para gerar o DAS MEI é preciso acessar o Portal do Empreendedor e pagar a sua contribuição mensal até o dia 20 de cada mês.

É possível fazer contribuição adicional para melhorar a aposentadoria como MEI?

O valor da aposentadoria para quem é MEI é calculado conforme o tempo e o valor das contribuições feitas ao longo da atividade, explica o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

“É importante destacar que, por contribuir com um percentual menor que o de outros regimes, o benefício tende a ser equivalente a um salário mínimo, a menos que haja complementação das contribuições.”

Por fim, para quem deseja ampliar o valor da futura aposentadoria, então, é possível realizar contribuições adicionais para alcançar uma alíquota de até 20%. Desse modo, o cálculo do benefício envolverá uma média salarial mais vantajosa.

Tem mais dúvidas sobre MEI? Envie sua pergunta sobre o assunto!

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