MEC quer regulamentar curso semipresencial e reduzir conteúdo on-line em graduação convencional
O Ministério da Educação (MEC) está ampliando o cerco para cursos de ensino a distância. Neste mês, a pasta apresentou propostas para regulamentar a graduação semipresencial e informou que pretende revisar a portaria de 2019 que passou a permitir que até 40% do conteúdo didático da graduação presencial sejam ministrados de forma on-line.
Há seis meses, o MEC já havia determinado que cursos a distância de pedagogia e licenciaturas devem ter 50% de presencialidade. Além disso, as faculdades estão proibidas de abrir novas vagas e polos de ensino a distância até março do próximo ano.
A ideia é que os cursos semipresenciais tenham aulas a distância ao vivo (síncrona), conteúdo on-line e atividades práticas realizadas presencialmente. Para cada turma de 50 alunos, é preciso ter um professor. Nos casos em que houver, por exemplo, 200 estudantes na turma, serão necessários quatro mediadores (professores assistentes). Hoje, não há essa exigência da quantidade de docentes.
O curso semipresencial é a modalidade que mais cresce do ano passado para cá, num momento de pós-pandemia. Apesar disso, esse formato de curso não existe formalmente no MEC; em geral, é considerado como uma modalidade de graduação on-line. Atualmente, há 4,9 milhões de alunos matriculados na graduação a distância em instituições privadas e públicas, praticamente o mesmo volume do presencial.
Desde a crise do Fies, programa do governo federal que financiava cursos presenciais, em 2015, os cursos on-line cresceram. Muitos grupos fecharam campi e fizeram reestruturação da grade de cursos.
Em algumas áreas, como pedagogia, 90% dos alunos estão matriculados em cursos a distância nas redes privadas e pública — o que motivou o MEC exigir que metade do currículo seja apresentada de forma presencial.
O MEC deve divulgar as regras do novo marco regulatório do EAD ainda neste ano, quando apresentará quais cursos podem ser ministrados nas modalidades presencial, semi ou on-line. A graduações de Direito e Medicina, por exemplo, atualmente, só são ofertadas no formato presencial.
Outra novidade que deve entrar na regulamentação é que os polos de ensino a distância não poderão mais abrigar diferentes faculdades de um mesmo grupo educacional, como ocorre hoje.
*Com informações do Valor Econômico