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Lei que regulamenta cooperativas de seguros deve impactar até 8 mi de brasileiros

A nova legislação que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e operações de proteção patrimonial mutualista, aprovada na noite desta terça-feira (17) pelo Senado, deve impactar, no mínimo, um público de 5 a 8 milhões de brasileiros que atualmente contam com serviço de proteção veicular contratado em alguma das cerca de 3 mil APVs (Associações de Proteção Veicular) que existem espalhadas pelo país.

A estimativa é da Susep (Superintendência de Seguros Privados), autarquia federal que regula e fiscaliza o mercado de seguros, e que passará também, com a nova lei, a regular e fiscalizar o segmento responsável hoje por ‘proteger’ cerca de 10% da frota automotiva circulante no país.

De acordo com Carlos Queiroz, diretor da Susep, este é “um mercado que cresceu muito nos últimos anos” e agora é que será possível ter a noção exata de quantas instituições do tipo existem, de fato, no país. Só para se ter uma ideia, uma pesquisa da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), que reúne as seguradoras que operam com seguro automóvel, de cerca de dois anos atrás, estimava mais de 600 APVs pelo Brasil que somavam cerca de 4,5 milhões de associados.

Em entrevista ao InfoMoney, Queiroz explica que a grande mudança que justifica a nova lei “é trazer segurança para o consumidor”. Isso porque, sem a regulamentação do segmento, os consumidores (chamados de associados) não tinham nenhum órgão que regulava o setor e também não tinham acesso a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, porque a proteção contratada com as associações não era considerada “relação de consumo”, já que todos eram associados das entidades.

“Havia uma dificuldade de ponto de vista jurídico. A partir de agora vai ter a Susep, um órgão com conhecimento técnico, para promover a regulação e as boas regras tanto de conduta quanto de natureza prudencial, para melhorar os contratos, fazendo com que eles passem a ter cláusulas adequadas, para que os recursos arrecadados sejam corretamente aplicados conforme as regras de segurança de capital”, observa o diretor da Susep.

Segundo Queiroz, a lei prevê um regime de transição que deve durar até 3 anos, dando um prazo inicial de 6 meses para as entidades regularizarem a situação, começando pelo cadastro na Susep. A partir daí, as cooperativas e associações precisarão contratar administradores – uma nova figura jurídica criada pela lei e que será supervisionada pela Susep – que são empresas com conhecimento técnico e que terão a responsabilidade de fazer a gestão dos recursos e riscos.

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O que também está previsto no regime de transição é a paralisação das ações contra as APVs que estão em andamento na Justiça. Segundo Dyogo Oliveira, presidente da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), há cerca de 300 ações do tipo em andamento nos tribunais brasileiros.

Além disso, a Susep também promete proporcionar ao público das APVs e cooperativas as mesmas ferramentas que o consumidor do mercado tradicional de seguros já tem acesso, como as consultas aos contratos de seguros ativos por CPF e se a empresa está autorizada a operar.

Queiroz conta ainda que o concurso para admissão de 75 novos servidores públicos na autarquia, previsto para ser realizado no ano que vem, já contempla a equipe necessária para supervisionar o novo segmento.

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Quanto a um eventual aumento de preços, especialmente em relação à proteção veicular, a expectativa é que pode sim ocorrer, já que “o segmento vai sair da margem da legalidade para dentro da regulação” e, com isso, vai ter custos que antes não tinha, como a tributação devida. “Mas tende a ser um custo marginal e compensar o benefício que a regularização vai trazer”, comenta o diretor da Susep. Queiroz destaca ainda que no seguro tradicional, quando o consumidor compra a apólice (contrato de seguro), o risco passa a ser da seguradora. Já na proteção veicular, o risco é de todos os associados.

“Isso também tem que ficar claro. Vai ser uma das principais diretrizes da regulamentação: o consumidor tem que ser informado que no produto de proteção patrimonial ele é corresponsável pelo risco com os demais membros. No seguro, o risco é transferido para seguradora. Tendo a informação adequada ele vai poder avaliar qual ele prefere”, pontua.

Oportunidades

Na avaliação da Susep, a nova legislação também abre espaço para alcançar outros ramos nos quais as cooperativas não podiam operar – antes, só era permitido a atuação em saúde e seguro agrícola. agora, será permitida a operação em ramos como vida, acidente pessoais, residencial e auto.

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Para a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), “o Brasil deu um passo importante com a aprovação do PLP 143/2024 para ampliar a segurança jurídica no país”. Em nota, a representante das seguradoras no país avalia que a proposta aprovada “é fruto de intenso diálogo entre governo, Congresso Nacional e setor privado” e que a “regulamentação das atividades das sociedades cooperativas de seguros e das operações de proteção patrimonial mutualista trará novos atores para o arcabouço do Sistema Nacional de Seguros Privados, ampliando a proteção dos consumidores”.

Na avaliação da entidade, essa nova lei trará desafios aos diversos atores do setor de seguros privados, seja sob a ótica da fiscalização, quanto pela perspectiva social de como se dará a interlocução desses novos entrantes com o consumidor e demais entidades do Sistema Nacional de Seguros Privados. Por outro lado, a CNseg diz haver “expectativas positivas de que a lei colabore para fomentar o mercado de seguros privados e ampliar o seu alcance aos consumidores”. Vale lembrar que a meta da entidade é elevar a participação do mercado de seguros para 10% de participação no PIB do país até 2030.

“O que acontece agora é que sociedades constituídas na forma de cooperativa poderão operar em demais ramos de seguros, o que já é comum em países da Europa, por exemplo. As cooperativas de seguros são bastante disseminadas e difundidas pelo mundo, mostrando que o modelo gerido de forma séria tem resultado”, comenta Helton Freitas, presidente da Seguros Unimed – grupo segurador e braço financeiro do sistema de cooperativas médicas Unimed.

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Segundo ele, a expectativa da companhia é entrar em parceria com as novas cooperativas de seguros que serão criadas a partir da regulamentação, e que precisão de apoio técnico e financeiro para assegurar a operação. A parceria se dará, diz Freitas, por meio da transferência de know how, além da busca por aumentar a capilaridade em relação aos produtos distribuídos.  

Para o executivo, a regulamentação da atividade certamente terá um impacto positivo sobre os preços que chegarão ao consumidor. “Todo aumento de concorrência e competitividade tem impacto positivo sobre preço. Mas precisa ter uma regulação adequada para que essas cooperativas operem de forma sustentável. Tem que vender por um preço que dê conta de cobrir o risco que se propõe a cobrir”, complementa Freitas. Segundo ele, deve acontecer com as cooperativas de seguro o que houve com as cooperativas de crédito, cujo início teve certa resistência do Banco Central, mas depois foi um segmento que deslanchou.

Para a Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros), a nova lei também cria oportunidades para os corretores de seguros. Segundo Armando Vergilio, presidente da Federação, esse mercado deve ter rápida expansão, criando um nicho relevante para os corretores de seguros, cuja atuação nesse segmento é assegurada pelo texto aprovado no Congresso Nacional. “O corretor poderá atuar fortemente nesse segmento, comercializando e distribuindo esse novo produto. A categoria tem plena confiança da sociedade, experiência e conhecimento técnico adequado para atender os consumidores”, comenta.

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