Justiça prorroga prazo para consumidor reivindicar prejuízos com 123Milhas
Os consumidores lesados pela 123Milhas e que ainda buscam alguma reparação por não terem conseguido utilizar pacotes de viagem adquiridos e pagos junto às empresas do grupo têm até 3 de dezembro, terça-feira da próxima semana, para informar os prejuízos no site indicado pela Justiça mineira dentro do processo de recuperação judicial. Antes, a Justiça de Minas Gerais havia determinado o último dia 26 como data limite, prazo agora ampliado.
Em nota, o Procon de São Paulo destacou que, por se tratar de condição obrigatória para que os consumidores estejam aptos a receber indenizações, caso haja recursos disponíveis para o pagamento de todos os credores, “o Procon-SP reforça o alerta e reitera que, independentemente de o consumidor ter procurado os órgãos de defesa municipais ou estaduais, é obrigatório registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123 Milhas”.
O prazo também é válido nos casos em que a pessoa já indicou seus prejuízos, mas quer revisar ou impugnar as informações.
No segundo semestre deste ano, a pedido da Justiça de Minas Gerais – que publicou o edital de Recuperação Judicial da 123Milhas –, foi criado um site para reunir os dados de todos os prejudicados, entre eles, os consumidores, e com a especificação dos valores a receber, por conta dos pacotes de viagem vendidos, mas não disponibilizados.
O edital também deixa claro que todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos neste site indicado pela Justiça. O endereço do site é: https://rj123milhas.com.br/#/home
A recuperação judicial da 123Milhas, que deixou em xeque o plano de milhares de pessoas de viajar, figura hoje como a maior em número de credores do Brasil. No total, são mais de 700 mil pessoas com créditos a receber.
*Com informações do Valor Econômico