Justiça do DF proíbe cartão do iFood que permite uso de vale em restaurante e mercado
A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu manter a proibição do iFood Benefícios de operar no segmento de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil. A medida, que havia sido determinada pelo Ministério do Trabalho, visa garantir a conformidade com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A empresa, que já recorreu da decisão, argumenta que a proibição prejudica a concorrência e a liberdade de escolha dos trabalhadores. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
O processo administrativo contra o iFood teve início em julho de 2021, quando o governo federal alegou que a prática da empresa de permitir a utilização dos créditos de vale-refeição em supermercados, além de restaurantes, fere as normas estabelecidas. Segundo a portaria nº 3 de 2002, os saldos dos vales devem ser utilizados de acordo com suas finalidades específicas, garantindo que o vale-refeição seja utilizado apenas para refeições prontas e o vale-alimentação para a compra de alimentos.
Em resposta à decisão, o iFood Benefícios afirma que continua operando dentro da legalidade e que, até o momento, é a única empresa do setor questionada pelo governo. A empresa ressalta que a transferência de saldos entre os vales é uma prática comum no mercado. “A medida imposta ao iFood Benefícios prejudica a livre concorrência e o mercado como um todo”, afirmou a companhia em nota.
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O juiz Charles Renaud Frazão de Morais, responsável pelo caso, negou o pedido do iFood para cancelar a decisão do governo. O magistrado argumentou que um decreto de 2021 estabelece que os valores de alimentação e refeição devem ser mantidos em contas separadas, reforçando a necessidade de que cada benefício seja utilizado para a finalidade a que se destina.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) apoiou a decisão judicial, enfatizando a importância de garantir a segurança alimentar e a saúde nutricional da força de trabalho no país.
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