Mercado financeiro

Justiça dá mais prazo para transferência de controle da Amazonas Energia à Âmbar, da J&F

A Justiça Federal do Amazonas concedeu mais 60 dias para a distribuidora Amazonas Energia concluir a transferência de controle para Âmbar, braço de energia do grupo J&F, e continuar acessando recursos de fundo setorial para cobrir despesas relacionadas à ineficiência da operação e manter o fornecimento. Decisão acontece em processo conturbado que envolveu a aplicação de regras excepcionais criadas pelo governo, com edição de medida provisória (MP 1.232/24), e determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em cumprimento a ordens judiciais.

A decisão, assinada na manhã desta quarta-feira (18), pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, foi embasada em alegações de que a distribuidora enfrenta “situação de extrema urgência, considerando a proximidade do recesso forense que se inicia no dia 20/12/2024”.

A magistrada, que já havia feito determinações anteriores à Aneel em relação ao caso, argumenta que “algumas medidas de fato ficam no controle de outros órgãos e instituições, como Junta Comercial, de modo que se faz necessária a prorrogação por mais sessenta dias dos prazos estabelecidos nas cláusulas 4a e 7a” do termo aditivo ao contrato.

Atendendo ao pleito da distribuidora e das partes interessadas no negócio, a juíza se sensibilizou com a alegação de “a autora [da ação judicial] necessitar da imediata liberação dos recursos previstos no termo aditivo para que possa dar continuidade às suas atividades, evitando-se apagão no Estado do Amazonas e Roraima”.

O acesso a recursos de fundo do setor elétrico começou com a flexibilização definida no processo de privatização da distribuidora e, depois, mantida em parte no atual processo de transferência de controle, estabelecida na medida provisória. O dinheiro é usado para cobrir parte dos custos operacionais da distribuidora, considerados bem acima da média do setor.

Procuradas, a Âmbar não respondeu até o fechamento da reportagem e a Amazonas Energia não foi encontrada.

*Com informações do Valor Econômico

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