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Investidor perde R$ 50 mil em golpe com criptomoedas e processa Caixa Econômica Federal

Um investidor de Brusque em Santa Catarina, cuja identidade não foi revelada, ingressou na justiça contra a Caixa Econômica Federal (CEF), após cair em um golpe de criptomoedas pela internet.

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o caso correu na justiça da 3⁠ª Vara da Federal em Itajaí. Ao todo, a vítima teve um prejuízo de R$ 52,5 mil após enviar valores por meio de outras instituições.

Segundo o juiz que cuidou do caso, tudo indica que não houve invasões nas contas bancárias do empresário. Ou seja, o investidor enviou os valores de forma voluntária, eximindo o banco público brasileiro de qualquer responsabilidade.

Após perder dinheiro em golpe com criptomoedas, investidor processa Caixa Econômica Federal

Na justiça, o empresário alegou que se deparou em uma publicação em rede social pelo perfil de uma amiga, com uma nova promessa de investimentos, em agosto de 2023.

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Com alta rentabilidade em um prazo curto, ele entrou em contato com o perfil na rede social e demonstrou interesse em investir. Assim, ele realizou sete transferências via PIX para as contas dos estelionatários, de várias contas bancárias, inclusive partindo da CEF.

No dia seguinte aos depósitos, ele tentou realizar seu lucro e foi em busca de realizar saques. Contudo, não conseguiu reaver nenhum valor e entendeu que havia caído em um golpe.

Há que se ponderar que as transferências não foram feitas sem o conhecimento do correntista, ao contrário, foram efetivadas por ele, utilizando-se dos sistemas de segurança que lhe foram ofertados, inclusive o uso da sua senha“, afirmou o juiz André Luís Charan. As intimações para o autor e a Caixa foram expedidas na última quinta-feira (19/9).

Bancos negaram restituição

Como as instituições negaram todos os pedidos de devolução das quantias, o empresário entrou na justiça.

Ele apresentou seu caso argumentando que os bancos não deveriam ter permitido as transações, que sairiam do padrão normal. O processo contra as instituições privadas foi extinto, em função da competência da Justiça Federal. Assim, apenas a eventual responsabilidade da Caixa foi julgada.

Se o autor prosseguiu fazendo as operações, é porque tinha ciência dos limites que possuía para as suas transferências diárias e, possivelmente, caso não tivesse limite suficiente, teria solicitado ao banco para ampliá-lo a fim de investir nas ‘criptomoedas’ e obter um lucro imediato“, observou o juiz.

Não há qualquer ação das instituições financeiras, seja do banco de origem, seja da conta destinatária, que sejam a causa direta e imediata dos danos“.

Além disso, ao realizar o pix, o autor demonstra que sequer confirmou quem eram as pessoas beneficiária das contas, que aparentemente não possuíam qualquer relação com a suposta pessoa com a qual o autor acreditou estar negociando“, concluiu Charan.

O processo na justiça ainda cabe recurso, diz em nota o TRF4.



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