Fundos imobiliários do BTG Pactual vão à Justiça cobrar dívida milionária da Rede D’Or (RDOR3)
A Rede D’Or (RDOR3) vai enfrentar mais uma batalha judicial contra fundos imobiliários. Dessa vez, os FIIs Hospital Nossa Senhora de Lourdes (NSLU11) e Hospital da Criança (HCRI11) recorrem à Justiça para cobrar uma dívida milionária da empresa.
Segundo comunicado divulgado nesta quarta-feira (11) pelo BTG Pactual, gestor de ambos os fundos, a ação de execução é referente a valores de correção de pagamento de aluguéis realizados pela companhia.
O NSLU11 informa que a dívida da Rede D’Or é de R$ 167,28 milhões, referente a uma taxa de 8% sobre o faturamento da empresa. O montante se refere ao período de junho de 2017 até abril deste ano.
Já o HCRI11 revelou uma dívida de R$ 19,5 milhões, acumulada no período de junho de 2017 até dezembro de 2023. O valor também é referente à taxa de 8% sobre o faturamento informado pela Rede D’Or.
Nesta manhã, por volta das 11h10, as ações da RDOR3 operavam em queda de 0,40%. Já as cotas do HCRI11 apresentavam alta de 0,34%, enquanto o NSLU11 subia 0,65%.
Não é de hoje… a batalha judicial da Rede D’Or contra o HCRI11
A empresa do setor de saúde já vem enfrentando o HCRI11 nos tribunais há mais de dez anos. O primeiro processo foi movido pela Rede D’Or contra o fundo, em 2011. Na época, o FII ganhou a ação revisional e obteve o direito a um ressarcimento de R$ 8,7 milhões.
NEGOCIAÇÃO COM CREDORES
Porém, o HCRI11 também sofreu alguns reveses ao enfrentar a companhia. Em 2016, durante outro embate nos tribunais, a Rede D’Or questionou diretamente o preço do aluguel do prédio. O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido da companhia e determinou um desconto de 24% no valor.
Já a última disputa judicial, também protocolada pela operadora de saúde em 2021, buscava justamente evitar a cobrança da cifra baseada no percentual de faturamento.
Através da ação renovatória de locação, o processo visava permitir que a companhia permanecesse ocupando, por cinco anos, o prédio que dá nome ao FII e no qual a empresa opera um hospital pediátrico, pagando um aluguel mensal fixo de R$ 267,6 mil.
Porém, em 2023, a Justiça considerou que a empresa descumpriu as obrigações contratuais de apresentar demonstrativos financeiros contendo suas receitas para o cálculo do aluguel. Assim, o processo foi julgado improcedente.