É “confisco”? Entenda por que o governo pode utilizar dinheiro esquecido no seu banco
De acordo com dados do Banco Central (BC), os brasileiros ainda possuem R$ 8,56 bilhões em recursos disponíveis para saque no Sistema de Valores a Receber (SVR), serviço do BC em que é possível consultar se você, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em alguma instituição financeira. Mas, com a sanção da Lei nº 14.973/24, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento, o governo poderá recolher os saldos para integrar ao Tesouro Nacional.
Desde a publicação da norma, nesta segunda-feira (16), os correntistas têm até 30 dias para reclamar os saques. Após esse prazo, os valores ficam sob domínio da União como “receita orçamentária primária” e passam a ser considerados para fins de verificação do cumprimento da meta fiscal de déficit zero.
Segundo o BC, 63,01% dos beneficiários (32,9 milhões de pessoas) têm até R$ 10 para receber. As quantias entre R$ 10,01 e R$ 100 representam 25,32% dos correntistas (13,2 milhões de pessoas); entre R$ 100,01 e R$ 1 mil estão 9,88% – 5,1 milhões de pessoas. Só 1,78% (931,8 mil pessoas) tem direito a receber mais de R$ 1 mil. Os números consideram o total de contas — uma pessoa pode ter mais de uma conta aberta com dinheiro esquecido.
O recolhimento pode ser considerado confisco?
Em comunicado no último dia 13, a Secretaria de Comunicação Social afirma que “a previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade, está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954”, não sendo considerada, portanto, confisco.
A nota explica, ainda, que a lei funcionará como “compensação para garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes”.
Consultado pelo InfoMoney, o especialista em Direito Tributário e membro do Fórum Nacional de Precatórios (FONAPREC) Marcos Meira relembra o artigo 5º da Constituição Federal, no inciso XXIII, que afirma que a propriedade deve atender a sua função social, o que não acontece com recursos esquecidos nas instituições.
“Esse dinheiro que foi esquecido pelos correntistas, de certa forma, fica de lastro para enriquecer essas instituições financeiras. Elas emprestam esse valor depositado, que tem um juros, que tem um spread”, explica Meira. “E se você acha que a propriedade do dinheiro tem que exercer uma função social, ali você tira ele de qualquer utilidade pública, ele não circula, não gera riqueza social”, completa o advogado.
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O Sistema de Valores a Receber foi reiniciado em março de 2023, e até o final de julho, 22.201.251 pessoas haviam resgatado valores – apenas 32,8% do total de 67.691.066 titulares incluídos na lista desde o começo do programa, em fevereiro de 2022.
Na visão do especialista, com a medida, os titulares podem até ter mais informações sobre seus recursos esquecidos, já que os saldos não estão sendo tomados sem mecanismos para serem reavidos.
Além dos 30 dias que estão correndo desde a sanção da lei no dia 16 de setembro, o governo publicará após o prazo mais um edital no Diário Oficial da União com a relação dos valores, contas e agências, e um chamamento estipulando mais 30 dias para requerimento dos correntistas. Depois dos dois prazos de 30 dias cada, ainda será possível solicitar o valor em até seis meses por meio de ação judicial.
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“A lei está criando um prazo prescricional específico para esse tipo de situação. Esse caso é autorizado pelo Código Civil, pelo artigo 205. A prescrição genérica é de 10 anos, desde que a lei não tenha fixado prazo menor”, detalha Meira.
De acordo com o comunicado da Secretaria de Comunicação Social, a norma sancionada “trata de valores que cidadãos ou empresas esqueceram em algum banco, consórcio ou outra instituição, e não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos”.
Como consultar e receber valores esquecidos
Para saber se há recursos a receber, o correntista deve acessar o site do SRV e fazer login com a sua conta gov.br.
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De acordo com o BC, para valores de pessoa física, a conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro. Para valores de pessoa jurídica, é necessário ter conta gov.br com o CNPJ vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto colaborador). Quem tem mais de R$ 100 para receber precisa ativar o duplo fator de autenticação.
Se houver recursos e a solicitação for realizada via sistema do Banco Central, é necessário fornecer chave Pix para depósito. O valor será enviado em até 12 dias úteis, mas a instituição pode entrar em contato pelo telefone ou pelo e-mail indicado para confirmar informações.
Se não houver chave Pix cadastrada no sistema, o solicitante deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail para combinar a forma de devolução.
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Para consultar valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ter em mãos o CPF do titular, ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal, além de aceitar um termo de responsabilidade.
Depois, é necessário entrar em contato com a instituição para receber informações sobre a documentação requerida.