Economia

Demissão sem justa causa e contrato intermitente: reforma trabalhista de Temer volta a ser votada pelo STF; o que pode mudar?

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar discussões da reforma trabalhista, aprovada em 2017, durante o governo de Michel Temer. Entre elas, está a constitucionalidade do contrato intermitente, regras para a demissão sem justa causa e a proteção do trabalhador frente à automação. 

Na quarta-feira (21), o órgão deve proclamar sua decisão sobre a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), julgamento que começou no plenário virtual e será concluído no plenário físico. 

Em resumo, o acordo diz respeito às regras para a demissão sem justa causa. A convenção não acaba com a dispensa por justa causa, mas estabelece que o trabalhador só pode ser demitido por motivos justificados, como conduta e capacidade profissional, ou econômicos, como corte de gastos na empresa. 

Trabalhar de vez em quando?

Outra discussão prevista para esta semana, que foi iniciada ainda em 2020, é sobre a constitucionalidade do contrato intermitente

Criado na reforma de 2017, no governo Temer, este vínculo empregatício possibilita que o trabalhador preste serviços de forma não contínua, conforme demanda do empregador. Esta modalidade é usada principalmente no varejo, em períodos de alta movimentação, como final de ano e Dia das Mães. 

A remuneração é feita por hora trabalhada e não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo. 

Antes de ser suspenso, em 2020, o julgamento estava empatado. 

De um lado, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da norma, enquanto Nunes Marques e Alexandre de Moraes se manifestaram a favor do contrato intermitente. O ministro André Mendonça pediu destaque e o julgamento será reiniciado.

Automação é ‘ameaça’?

Nesta semana ainda, o STF deve iniciar o julgamento envolvendo a proteção dos trabalhadores frente à automação.

A Procuradoria-Geral da República moveu uma ação sobre a suposta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar normas protetivas para os trabalhadores frente às novas tecnologias, que podem deixar certas profissões obsoletas. 

Vale lembrar que essa regulamentação é prevista pela Constituição de 1988, porém a lei que deveria detalhar esse tema ainda não foi aprovada pelo Congresso, mesmo após 36 anos da promulgação da Constituição.

O julgamento do STF nesta semana foi marcado, inicialmente, apenas para a leitura do relatório e sustentações orais dos advogados.

Por fim, os ministros devem decidir sobre a prorrogação do prazo para o acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos. Governo e Congresso devem chegar a um consenso sobre o tema. 

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, estendeu o prazo até 11 de setembro. Mas a decisão foi proferida em meados de julho, no recesso judiciário. Agora, cabe ao restante dos ministros confirmar a decisão de Fachin. 

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