Finanças

confira as datas de pagamento do imposto

Janeiro mal surge no calendário e já traz o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). Por isso, é importante ficar atento ao calendário IPVA 2025 para não perder o prazo e ter que arcar com alguma multa.

Aliás, se você tiver alguma dúvida sobre o imposto, basta conferir aqui o nosso guia completo do IPVA 2025.

Vale saber, então, que até o momento 11 Estados brasileiros mais o Distrito Federal divulgaram as datas para o pagamento do IPVA 2025. Inclusive, algumas regiões permitem o parcelamento do imposto e dão descontos para quem quitar o valor à vista.

Calendário IPVA 2025

Portanto, além do DF, os Estados que liberaram as datas do calendário IPVA 2025 foram:

  • Acre;
  • Bahia;
  • Espírito Santo;
  • Maranhão;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Pará;
  • Paraíba;
  • Sergipe;
  • São Paulo;
  • Rondônia;
  • Rio Grande do Sul.

Abaixo, então, você confere as datas de pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para 2025.

Acre (AC)

No Acre, os contribuintes podem pagar o imposto em até 3 parcelas. Já quem optar pela cota única, tem o desconto de 10% no valor total.

Desse modo, confira a seguir o calendário IPVA 2025 do Acre (AC):

Placa finalCota única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela
1 e 231/01/202528/02/202531/03/2025
3 e 428/02/202531/03/202530/04/2025
531/03/202530/04/202530/05/2025
630/04/202530/05/202530/06/2025
730/05/202530/06/202531/07/2025
830/06/202531/07/202529/08/2025
931/07/202529/08/202530/09/2025
029/08/202530/09/202531/10/2025
Fonte: Sefaz-AC

Bahia (BA)

No Estado baiano, é possível pagar o IPVA 2025 em até cinco parcelas. Já para quem quer pagar tudo de uma vez, a cota única com pagamento em fevereiro tem desconto de 15%. Já o pagamento à vista em março tem desconto de 8%.

Veja abaixo o calendário IPVA 2025 da Bahia (BA)

Final da placaCota única (desconto de 15%)1ª parcela ou cota única (desconto de 8%)2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela ou cota única (sem desconto)
107/0227/0329/0428/0527/0630/07
207/0228/0330/0429/0530/0631/07
307/0229/0428/0527/0630/0728/08
407/0230/0429/0530/0631/0729/08
507/0228/0527/0630/0728/0829/09
607/0229/0530/0631/0729/0830/09
707/0227/0630/0728/0829/0930/10
807/0230/0631/0729/0830/0931/10
907/0230/0728/0829/0930/1027/11
007/0231/0729/0830/0931/1028/11
Fonte: Sefaz-BA

Distrito Federal (DF)

Por lá, o contribuiente poderá pagar o imposto em até seis vezes. Para quem quer dedução, a cota única terá um desconto de 10%.

Desse modo, confira o calendário IPVA 2025 do Distrito Federal:

Placa finalCota única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela6ª parcela
1 e 224/02/202524/03/202522/04/202526/05/202523/06/202521/07/2025
3 e 425/02/202525/03/202523/04/202527/05/202524/06/202522/07/2025
5 e 626/02/202526/03/202524/04/202528/05/202525/06/202523/07/2025
7 e 827/02/202527/03/202525/04/202529/05/202526/06/202524/07/2025
9 e 028/02/202528/03/202528/04/202530/05/202527/06/202525/07/2025
Fonte: Sefaz-DF

Espírito Santo (ES)

No Estado capixaba, veículos fabricados em 2009 estão isentos do IPVA. Isso porque, possuem mais de 15 anos de fabricação.

Se esse não é o seu caso, saiba que o parcelamento pode chegar até 6 vezes sem juros. A cota única tem 15% de desconto.

Veja, então, o calendário IPVA 2025 do Espírito Santo (ES):

Finais de placaCota única ou 1ª cota2ª cota3ª cota4ª cota5ª cota6ª cota
1 e 207/0407/0509/0609/0711/0811/09
3 e 408/0408/0510/0610/0712/0812/09
5 e 609/0409/0512/0614/0714/0815/09
7 e 810/0412/0513/0615/0718/0818/09
9 e 011/0413/0517/0617/0719/0819/09
Fonte: Sefaz-ES

Maranhão (MA)

No Maranhão, o pagamento do IPVA 2025 pode ser feito em até três parcelas. O desconto da cota única gira em 10%.

A seguir, o calendário IPVA 2025 do Maranhã (MA):

Final de placaCota Única1ª parcela2ª parcela3ª parcelaInício da fiscalização
1 e 228/0207/0304/0402/0502/06
3 e 428/0214/0311/0409/0509/06
5 e 628/0221/0317/0416/0516/06
7 e 828/0228/0325/0423/0524/06
9 e 028/0231/0330/0430/0530/06
Fonte: Sefaz-MA

Mato Grosso do Sul (MS)

Por lá, o pagamento da cota única terá desconto de 15% no IPVA 2025. Além disso, quem quiser parcelar, tem a facilidade de 5 vezes sem a incidência de juros.

Veja, portanto, o calendário IPVA 2025 de Mato Grosso do Sul (MS):

1ª parcela ou cota única com 15% de desconto31/01/2025
2ª parcela29/02/2025
3ª parcela27/03/2025
4ª parcela30/04/2025
5ª parcela29/05/2025
Fonte: Sefaz-MS

Pará (PA)

No Estado paraense, o pagamento do IPVA 2025 pode ser feito em até três parcelas, sem desconto. Já a cota única tem desconto em três modelos diferentes: 15% para automóveis que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos; 10% para veículos sem multas de trânsito em 2024; 5% para as demais situações.

Confira, então, o calendário IPVA 2025 do Pará (PA):

Final da placaCota única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela
01-3107/0107/0207/03
41-6114/0114/0214/03
71-9121/0121/0221/03
02-3228/0128/0228/03
42-6204/0207/0304/04
72-9211/0211/0311/04
03-3325/0225/0325/04
43-6310/0309/0409/05
73-9317/0316/0416/05
04-3424/0323/0423/05
44-6431/0330/0430/05
74-9407/0406/0506/06
05-3514/0413/0513/06
45-6528/0427/0527/06
75-9505/0504/0604/07
06-3612/0511/0611/07
46-6619/0518/0618/07
76-9602/0601/0701/08
07-3709/0608/0708/08
47-6723/0622/0722/08
77-9730/0629/0729/08
08-3807/0705/0805/09
48-6814/0712/0812/09
78-9821/0719/0819/09
09-3928/0726/0826/10
49-6904/0803/0903/10
79-9918/0817/0917/10
00-3025/0824/0924/10
40-6008/0907/1007/11
70-9015/0914/1014/11
Fonte: Sefaz-PA

Paraíba (PB)

O pagamento do imposto na Paraíba pode ser feito em até três parcelas, ou então cota única a partir de março, porém, sem desconto. Mas para quem quer ter a dedução na cota única, deve seguir a primeira data e terá 10% de desconto.

Abaixo, o calendário IPVA 2025 da Paraíba (PB):

Final da placa1ª parcela ou cota única com desconto2ª parcela3ª parcela ou cota única sem desconto
131/0128/0231/03
228/0231/0330/04
331/0330/0430/05
430/0430/0530/06
530/0530/0631/07
630/0631/0729/08
731/0729/0830/09
829/0830/0931/10
930/0931/1028/11
031/1028/1130/12
Fonte: Sefaz-PB

Sergipe (SE)

No Estado sergipano, o contribuinte que pagar a cota única terá 10% de desconto. Mas, se você tiver algum débito no imposto em anos anteriores, não terá direito a essa dedução. Além disso, é possível pagar a despesa em até 10 vezes, no cartão de crédito. E aí, tem a incidência de juros.

Abaixo você confere o calendário IPVA 2025 de Sergipe (SE):

Final da placaCota única com desconto de 10%Cota sem desconto
1 e 231/0330/04
3 e 431/0330/05
531/0330/06
631/0331/07
731/0329/08
831/0330/09
931/0331/10
031/0328/11
Fonte: Sefaz-SE

São Paulo (SP)

No Estado paulista, o desconto não é tão promissor como em outras regiões: 3% para a cota única. Mas, se você quiser deixar um pouco mais para frente e pagar de uma vez em fevereiro, não tem direito ao desconto.

Veja, então, o calendário IPVA 2025 de São Paulo (SP):

Final da placa1ª parcela ou cota única com 3% de desconto2ª parcela ou cota única (sem desconto)3ª parcela (sem desconto)4ª parcela (sem desconto)5ª parcela (sem desconto)
113/0113/0213/0313/0413/05
214/0114/0214/0314/0414/05
315/0115/0215/0315/0415/05
416/0116/0216/0316/0416/05
517/0117/0217/0317/0417/05
620/0120/0220/0320/0420/05
721/0121/0221/0321/0421/05
822/0122/0222/0322/0422/05
923/0123/0223/0323/0423/05
024/0124/0224/0324/0424/05
Fonte: Sefaz-SP

Rondônia (RO)

Para o IPVA 2025 nessa região, o desconto é de 10% ou 5%, a depender do mês em que decidir realizar o pagamento. Por lá, não existe a possiblidade de parcelamento do imposto.

Abaixo você confere o calendário IPVA 2025 de Rondônia (RO):

Final da placa10% de desconto5% de descontoSem desconto
1, 2 e 331/0128/0231/03
428/0231/0330/04
531/0330/0430/05
630/0430/0530/06
730/0530/0631/07
830/0631/0729/08
931/0729/0830/09
029/0830/0931/10
Fonte: Sefaz-RO

Rio Grande do Sul (RS)

O pagamento do IPVA 2025 no Estado sulista já começou. Por lá, a data de pagamento condiz com o desconto. Portanto, quem pagar ainda no mês de dezembro, poderá ter uma dedução de 6% de desconto para Pessoa Jurídica e de até 28% para Pessoa Física.

Confira abaixo o calendário IPVA 2025 do Rio Grande do Sul (RS):

até 30/12/2024até 31/01/2025até 28/02/2025até 31/03/2025
Desconto para Pessoa Jurídica6% (+UPF/RS) pela antecipação6% pela antecipação3% pela antecipação1% pela antecipação
Desconto para Pessoa Físicaaté 28,13% (+UPF/RS) pela antecipaçãaté 24,8% pela antecipaçãoaté 22,4% pela antecipaçãoaté 20,8% pela antecipação
Fonte: Sefaz-RS

Confira também: veículos eletrificados ganham isenção do IPVA em alguns Estados

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