Analise

Câmara aprova PL que recompensa denuncias de crimes e abre espaço para peritos em criptomoedas

Passou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria uma espécie de recompensa para quem denunciar crimes transnacionais no Brasil, que poderá permitir até a contratação de colaboradores peritos em criptomoedas.

As regras detalham que tal contratação ocorra após a retirada de um denunciante de um caso em que tenha colaborado com autoridades. Além disso, podem ter a contratação peritos em segurança cibernética, criptografia, tecnologias de vigilância e reconhecimento, entre outras habilidades.

Contudo, para que a contratação se efetive, os colaboradores devem ter experiência comprovada com verificação por três peritos distintos. As regras estão dispostas no Artigo 81 do novo Projeto de lei.

§ 1º O grau de habilidade técnica deve ser avaliado e certificado por comissão de pelo menos três peritos, a partir do que serão propostos os incentivos e a duração da colaboração.
§ 2º É admitida a colaboração intermitente ou episódica, com a concessão de incentivos limitados.

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Dentro do Artigo 81 do Projeto de Lei 4120/2024, o contexto de criptomoedas está relacionado à contratação de especialistas técnicos para auxiliar nas investigações e operações de inteligência voltadas ao combate ao crime organizado transnacional. Especificamente, o artigo destaca:

  1. Operações no mercado de criptoativos: Profissionais com conhecimento avançado nesse mercado podem ser contratados para investigar lavagem de dinheiro, transações ilegais e esquemas de fraude envolvendo criptoativos, devido à dificuldade de rastreamento e anonimato associado às criptomoedas.
  2. Criptografia e análise Blockchain: Implica a necessidade de peritos em análise de blockchain e rastreamento de transações. Esses especialistas podem ajudar a identificar movimentações financeiras ilícitas e vinculá-las a redes criminosas transnacionais.
  3. Cibercrimes e fraudes digitais: Como criptomoedas são frequentemente usadas em cibercrimes, sequestro de dados (ransomware) e financiamento ao terrorismo, o artigo justifica a necessidade de consultores técnicos para fornecer suporte em operações complexas de investigação digital.

De acordo com o Art. 48 do PL, a recompensa para denunciantes será de 5% do valor total dos bens ou ativos apreendidos, desde que a denúncia resulte na recuperação de ativos e apreensão de bens em valor superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)​.

Sendo assim, o denunciante só terá direito à recompensa após a condenação judicial em segunda instância das lideranças das organizações criminosas.

Apenas informações inéditas e substanciais serão elegíveis para a recompensa, sendo vedado o pagamento para mais de um denunciante pela mesma informação​.

Agentes públicos envolvidos em atividades de segurança pública ou inteligência nos últimos 5 anos estão proibidos de receber qualquer pagamento como denunciantes​.

Próxima fase do projeto de lei que recompensa denunciantes

De acordo com apuração do Livecoins, o projeto ainda aguarda para ser encaminhado ao Senado nesta quinta-feira (19), tendo como autores os deputados Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL) e Alberto Fraga (PL/DF). A deputada relatora é a Bia Kicis (PL-DF).

Aprovado na Câmara, o projeto contou com amplo apoio dos parlamentares, menos do Partido Trabalhista (PT), que foi unânime em votar contra as novas regras.

De acordo com informações publicadas pela Agência Câmara de Notícias, no texto considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de várias características, como atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos, ciberespionagem ou cibersabotagem.

A intenção é criar uma associação reunindo o governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos.

De adesão facultativa, a associação interfederativa prevista funcionará na forma de uma pessoa jurídica de direito público interno, com um órgão deliberativo colegiado. Ela será iniciada a partir da celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado por lei de cada um dos entes associados.

O que disseram parlamentares sobre aprovação na Câmara?

Ouvidos pela Agência Câmara, os parlamentares tiveram opiniões distintas sobre o tema. Para a deputada Bia Kicis, “já não era sem tempo para que nós apresentássemos um texto robusto que desse privilégio à inteligência policial”.

O coautor, Alberto Fraga (PL-DF), destacou que “o projeto é bom para o País, é bom para que o Ministério Público tenha um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”.

Contra o projeto, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da Polícia Federal de combater o crime transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de segurança”, disse.

Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não poderia ter sido votado de maneira rápida e sem debate prévio amplo. “Ela usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, por isso somos contrários, apesar da sua intenção”, afirmou.



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