Após polêmica com tributação, gestora do LFTS11 lança ETF de Tesouro Selic com IR mais baixo; mas serve para reserva de emergência?
A Investo – gestora do ETF de Tesouro Selic LFTS11, entre outros fundos de índice com cotas negociadas em bolsa – está lançando, nesta terça-feira (05), um novo ETF focado majoritariamente nos títulos públicos indexados à taxa básica de juros: o LFTB11.
Com R$ 90 milhões de patrimônio líquido, o novo fundo começa a ser negociado hoje na B3 e terá taxa de administração zero até março de 2025, quando então passará a cobrar uma taxa de 0,19% ao ano, menor que a taxa de custódia de 0,20% ao ano do Tesouro Direto.
Só que, diferentemente do LFTS11, que investe apenas em Tesouro Selic, o LFTB11 investe não só no título público indexado à taxa básica de juros, como também dedica uma pequena parte da carteira a Tesouro IPCA+, títulos públicos indexados à inflação.
O LFTB11 segue o índice de referência MarketVector Brazil Treasury 760 Day Target Duration, um indicador confeccionado especialmente para balizar a carteira deste ETF da Investo.
Segundo Cauê Mançanares, CEO da Investo, o objetivo era que a composição do índice permitisse ao ETF manter o máximo de Tesouro Selic e o mínimo de Tesouro IPCA+ possíveis no portfólio, de modo a manter o Prazo Médio de Repactuação da Carteira (PMRC), parâmetro para a tributação dos ETFs de renda fixa, sempre elevado.
Desta forma, o LFTB11 sempre se manterá enquadrado na faixa de tributação de 15%, a mais baixa para ETFs de renda fixa, independentemente do prazo que o investidor mantiver o ativo em sua carteira, diferentemente do que ocorre com o LFTS11, que por investir apenas em Tesouro Selic é tributado em 25% (mais sobre isso adiante).
Além disso, como todo ETF, o LFTB11 não tem IOF nem come-cotas, sendo mais vantajoso tributariamente que outras aplicações de renda fixa tradicional (com exceção, é claro, dos produtos isentos de imposto de renda).
- Entendendo a tributação dos ETFs de renda fixa: as alíquotas podem variar de 15% a 25% de acordo com o PMRC do fundo – quanto maior o PMRC, menor a alíquota: 25% para PMRC igual ou inferior a 180 dias (cerca de seis meses); 20% para PMRC superior a 180 dias e igual ou inferior a 720 dias (de cerca de seis meses a cerca de dois anos); e 15% para PMRC superior a 720 dias (mais de dois anos, aproximadamente).
“Essa é uma resposta a toda a polêmica tributária que a gente vivenciou com o LFTS11, pois ficamos mais de um ano discutindo como o imposto seria calculado, até que houve um entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional”, explicou Cauê Mançanares em entrevista ao Seu Dinheiro.
O CEO da Investo se refere ao imbróglio iniciado em julho de 2023 e esclarecido apenas no início deste ano sobre a alíquota correta para se tributar o LFTS11.
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Relembre a polêmica em torno da tributação do LFTS11
Lançado em novembro de 2022, o ETF de Tesouro Selic era tributado em 15%, uma vez que investia em títulos de prazos mais longos, e o PMRC de um fundo de índice se relaciona, grosso modo, ao prazo dos ativos da carteira.
Com uma taxa de administração inferior à taxa de custódia do Tesouro Direto (0,19% ao ano), sem come-cotas nem IOF e com IR de 15% em qualquer prazo de aplicação, o LFTS11 despontou, na época, como a melhor opção para a reserva de emergência.
Porém, em julho de 2023, uma casa de análise chamou atenção para uma portaria do Ministério da Fazenda que indicava que o prazo médio dos ativos indexados a taxas flutuantes (como Selic e CDI), conceito utilizado no cálculo do PMRC, deveria ser igual ao prazo de repactuação da taxa do ativo de referência, que no caso da Selic é de 1 dia.
Assim, a lógica de investir em títulos mais longos para se enquadrar em faixas de tributação mais baixas só valeria para papéis prefixados ou indexados à inflação, mas não para aqueles indexados à Selic. Dessa forma, ETFs que só investem em Tesouro Selic, como o LFTS11, necessariamente teriam PMRC curto, enquadrando-se na faixa de tributação mais alta: 25%.
A questão se tornou uma polêmica, na medida em que a Investo discordava dessa visão e chegou a argumentar junto à Receita Federal e ao Tesouro Nacional em favor da tributação de 15%.
Contudo, em fevereiro deste ano o Tesouro Nacional se manifestou em favor do entendimento da portaria do Ministério da Fazenda, e desde então ficou pacificado que o LFTS11 deveria ser tributado pela alíquota mais alta, o que na prática tira a sua vantagem em relação a outros produtos conservadores, notadamente para reserva de emergência.
“O LFTS11 ainda faz sentido para muita gente. Há R$ 550 milhões investidos no fundo, que captou R$ 100 milhões nos últimos três meses. Mas este novo fundo, o LFTB11, faz muito sentido para a pessoa física e jurídica”, diz Mançanares.
Ele conta que a proporção entre Tesouro Selic e Tesouro IPCA+ do índice de referência do LFTB11 visa a, por um lado, manter o PMRC do ETF elevado, de forma a enquadrá-lo na alíquota de IR de 15%, por meio da adição dos títulos indexados à inflação; e, por outro, buscar uma remuneração próxima da Selic, com a menor volatilidade possível.
Atualmente, os títulos Tesouro IPCA+ que compõem o índice MarketVector Brazil Treasury 760 Day Target Duration têm vencimento em 2060 e taxa indicativa de 6,67% ao ano mais IPCA.
Nos oito anos de desempenho disponíveis para o indicador, o retorno médio foi de 101,3% do CDI, conta o CEO da Investo.
Mas o ETF LFTB11 serve para reserva de emergência?
Com uma rentabilidade próxima ao desempenho da Selic, exposição somente a risco soberano (sem risco de crédito privado), uma taxa de administração inferior à custódia do Tesouro Direto e uma tributação mais vantajosa que a de outras aplicações de renda fixa (sejam fundos ou papéis como CDBs e títulos públicos), o LFTB11 realmente se mostra bastante interessante como aplicação de renda fixa conservadora, inclusive para objetivos de curto prazo. Mas e para reserva de emergência?
Levando em consideração que a reserva de emergência destina-se a abrigar recursos que possam ser resgatados a qualquer momento para cobrir imprevistos, é importante notar que, por ter títulos Tesouro IPCA+ na carteira, o LFTB11 tem alguma volatilidade, isto é, suas cotas podem oscilar um pouco para cima e para baixo no curto prazo numa intensidade maior que as cotas do LFTS11 ou os preços do Tesouro Selic.
Segundo Cauê Mançanares, a volatilidade do LFTB11, porém, é baixa, da ordem de 1%, comparado a uma vol próxima de zero do LFTS11.
“Em um momento de mercado normal, o LFTB11 até poderia ser usado como reserva de emergência. Em alguns momentos de estresse, como foi a pandemia ou a época do impeachment da presidente Dilma Rousseff, é que a gente poderia ver mais volatilidade. Mas no dia a dia, a parcela de Tesouro IPCA+ é muito pequena para causar um impacto negativo na cota”, diz o CEO da Investo.
Mançanares diz que o LFTB11 tem mais apelo para o investidor que quer investir em ativos mais conservadores, mas não sabe exatamente que título comprar no Tesouro Direto, pois já oferece alguma diversificação e proteção contra a inflação.
Para o investidor mais sofisticado, que acompanha o mercado e sabe exatamente a qual vencimento de juros deseja se expor, a compra de títulos públicos pelo Tesouro Direto ainda faz mais sentido que o ETF, diz.