a nova letra de crédito isenta de IR para o investidor
Com a regulamentação concluída, a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) pode chegar ao mercado ainda neste ano. Ou, no mais tardar, no início de 2025. Espécie de “prima” das LCIs e das LCAs, a nova letra de crédito será mais uma opção no cardápio de produtos para o investidor que busca a renda fixa. Mas vale a pena investir?
“A expectativa é positiva do ponto de vista do investidor, que terá à sua disposição mais um produto isento, que traz um menor risco por estar associado à figura dessas instituições de desenvolvimento”, afirma Guilherme Almeida, especialista em educação financeira da Suno, à Inteligência Financeira.
“E, do ponto de vista econômico, vai contribuir para o desenvolvimento local”, completa o especialista.
Em sua resposta, Almeida tocou em um ponto chave do novo produto, que chama a atenção dos investidores. Assim como as letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), as LCDs serão isentas de imposto de renda para o investidor pessoa física.
Além disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) também definiu que a LCD terá a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para aplicações de até R$ 250 mil por CPF. Portanto, também da mesma maneira que já vale para as LCIs e as LCAs.
Essa combinação de isenção com a garantia do FGC deve tornar o ativo atrativo ao investidor, na avaliação de Guilherme Almeida. Por outro lado, o especialista pondera que é preciso ficar atento à liquidez. Como será um produto novo, o volume de negociação no primeiro momento deve ser menor, o que torna as LCDs, ao menos na largada, menos líquidas.
“No início isso pode gerar algum problema, mas simplesmente por ser uma novidade. Como é uma novidade teremos aquele prazo de adaptação e de maturação da demanda”, avalia o especialista. “O investidor, no entanto, não vai ter tanta dúvida, porque as LCDs se assemelham a produtos que ele já conhece”.
Quando será possível investir em LCD?
De acordo com a Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), ainda neste ano você poderá investir em LCD. A associação representa os quatro bancos de desenvolvimento que estão habilitados a emitir o título. São eles o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e três bancos regionais. A saber:
- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE)
- Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes)
- Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG)
“As instituições financeiras estavam prontas para emitir e pretendem começar já em 2024. Quem ganha é o investidor, que terá uma opção segura, e a indústria, que poderá atrair mais recursos por meio da captação dos bancos de desenvolvimento”, afirmou, em nota, o presidente da ABDE Celso Pansera.
Cada instituição poderá, de acordo com a regulamentação do CMN, emitir até R$ 10 bilhões em LCDs por ano.
A LCD vai valer a pena para o investidor?
De acordo com o especialista Guilherme Almeida, a LCD entra no cenário da renda fixa em uma perspectiva parecida que as demais letras de crédito, LCI e LCA.
Portanto, com a atratividade de ser um produto de renda fixa com isenção de imposto de renda e garantia do FGC. Outros títulos isentos, como CRIs, CRAs e debêntures incentivadas não são assegurados pelo Fundo.
Um outro ponto positivo é que a nova letra de crédito terá uma prestação de contas do destino do dinheiro, o que pode trazer mais segurança ao investidor.
“A finalidade dos recursos para as LCDs talvez será mais transparente, porque as empresas precisarão publicar um relatório anual de prestação de contas, falando para qual finalidade foi usado o recurso”, avalia.
Por outro lado, é preciso ter em mente que pelas regras a LCD terá um vencimento mínimo de 12 meses. Ou seja, não vale a pena investir se você pode precisar do dinheiro antes disso. As LCDs poderão ter rentabilidade prefixada, pós-fixada ou híbrida, bem como as demais letras de crédito.
Quadro geral: o que você precisa saber sobre a nova LCD
Critério | O que vale para a LCD |
Quem pode emitir | Bancos de desenvolvimento – BNDES, BRDE, Bandes e BDMG |
Como funciona a rentabilidade | Prefixada, pós-fixada ou híbrida |
Prazo mínimo de vencimento | 12 meses |
Imposto de renda | Isento |
Garantia | Proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou até R$ 1 milhão a cada 4 anos |