Não resgatou o dinheiro no SVR? Descubra se ainda é possível reaver a quantia
Cidadãos que tinham dinheiro a ser resgatado no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central ainda poderão reaver a quantia, mas o processo é burocrático.
Terminou na última quarta-feira (16) o prazo para o resgate de valores no SVR, que tinha mais de R$ 8,5 bilhões pertencentes a mais de 40 milhões de pessoas, segundo o BC.
Após o término do prazo, a autoridade monetária informou que os valores vão para o Tesouro Nacional. Ainda assim, será possível aos donos do dinheiro esquecido contestar o recolhimento da quantia até 30 dias após da publicação do edital, pelo Ministério da Fazenda, no Diário Oficial da União, dos detalhes dos valores esquecidos recolhidos, como montante, instituição, agência e número da conta de depósito.
Após o término do prazo, a autoridade monetária informou que os valores vão para o Tesouro Nacional. Ainda assim, será possível aos donos do dinheiro esquecido contestar o recolhimento da quantia até 30 dias após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União, que trará os detalhes dos valores esquecidos recolhidos, como montante, instituição, agência e número da conta de depósito.
LEIA MAIS: Banco Central cogitou devolver “Dinheiro Esquecido” por pix. Por que não o fez?
Ao fim dos 30 dias, o cidadão terá mais seis meses para reivindicar os valores judicialmente. Somente após esse período, o dinheiro ficará com a União definitivamente.
Continua depois da publicidade
É importante ressaltar que não há uma definição de quando o chamamento será divulgado. “É difícil determinar quando serão iniciados e finalizados esses 30 dias, porque o Ministério terá de pegar a lista dos valores não reclamados, fazer uma relação das contas, das instituições e dos valores – e vai ser uma relação gigante”, comenta Luis Felipe Ferrari, sócio do Goulart Penteado Advogados.
Como consultar?
A reportagem do InfoMoney fez um teste no site do SVR e constatou que ainda é possível consultar se existe algum valor a receber. Para fazê-lo, é preciso ter em mãos CPF e data de nascimento, no caso de pessoa física, e CNPJ e data de abertura da empresa, no caso de pessoa jurídica. A consulta pode ser realizada no site do SVR.