Mercado financeiro

Aneel deve finalizar termo aditivo para renovação das distribuidoras até fevereiro de 2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve finalizar até fevereiro de 2025 o modelo de termo aditivo que será assinado pelas distribuidoras que passarem pela renovação de contratos por mais 30 anos. Essa sinalização foi dada pela diretora da agência Agnes Costa, que relatou o processo de abertura de consulta pública sobre o tema em reunião da diretoria.

A consulta pública, aprovada por unanimidade pelo comando da Aneel, terá o prazo de 47 dias, entre 16 de outubro e 2 de dezembro, para recebimento de contribuições do setor. Agnes disse que o termo aditivo estará pronto até “o fim do primeiro bimestre de 2025”.

A preparação da minuta de termo aditivo faz parte do trabalho de regulamentação do decreto com as diretrizes de renovação (Decreto 12.068/24), publicado pelo governo federal em junho deste ano.

A definição do termo é aguardada por cerca de 20 concessionárias. As três distribuidoras com contratos mais próximos do vencimento são: EDP ES (vencimento em 17/07/2025), que atende parte do Espírito Santo; Light (04/07/2026), que cobre a capital do Rio de Janeiro e região metropolitana; e Enel Rio (9/12/2026), que fornece energia no Estado do Rio de Janeiro em região complementar à da Light.

A relatora do processo de consulta pública prevê que a minuta de contrato ficará pronta a tempo de realizar a primeira renovação, da EDP ES. Durante a leitura do voto, a diretora lembrou que a legislação define a possibilidade de licitação ou prorrogação do contrato, ao fim de sua vigência.

Agnes ressaltou que, em qualquer das duas opções, os novos contratos devem estabelecer o “compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica”.

“O desafio da Aneel na elaboração das cláusulas do novo instrumento contratual, em atendimento à diretrizes trazidas pelo decreto, foi encontrar o equilíbrio entre o detalhamento excessivo, que poderia engessar as regras em um contrato com validade de 30 anos, em um setor que passa por rápidas transformações, versus a existência de cláusulas demasiadamente genéricas”, afirmou a diretora.

Uma das exigências do decreto que deverá constar no termo aditivo prevê as situações que possam a levar à abertura de processo de caducidade (ou cancelamento) da concessão. Agnes reforçou que este mecanismo será utilizado quando o serviço não for prestado de forma “adequada”.

Ela disse que a abertura do processo de caducidade valerá para o descumprimento persistente, por dois anos consecutivos, dos indicadores de qualidade, que envolve a apuração da frequência e da duração de queda no fornecimento de energia, e também dos critérios de eficiência na gestão econômico-financeira.

Seguindo orientações do decreto, a Aneel deverá incluir na minuta do termo aditivo, para a renovação de contrato, cláusulas que tratam das seguintes questões: sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias, com exigência de aporte de capital pelo controlador; atendimento amplo do mercado por meio de programas de universalização; satisfação dos usuários com base em indicadores de qualidade e tempo de atendimento; investimento “prudente”; metas de eficiência na recomposição do serviço após eventos climáticos extremos; eficiência energética; modicidade tarifária; autorização para exercer outras atividades empresariais e oferecer novos serviços em prol da redução da tarifa e alocação de riscos entre o poder concedente e as concessionárias.

O decreto também define o IPCA como índice de inflação oficial, que passa a valer como indexador para reajustes tarifários.

*Com informações do Valor Econômico

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