Finanças

Tarsila do Amaral deixa fortuna disputada 50 anos após sua morte

A herança da pintora Tarsila do Amaral, autora do quadro Abaporu, virou disputa judicial mais de 50 anos após a sua morte. De acordo com o programa Fantástico do domingo (13), quando a pintora morreu, em 1973, seus pais, marido, filha e neta já haviam falecido. Com isso, os cinco irmãos da pintora passaram a dividir o direito aos seus bens.

Na época, porém, Tarsila do Amaral não deixou nenhuma fortuna. Mas, com o passar dos anos, sua popularidade foi aumentando e o valor da sua obra também. Em 2019, o MASP (Museu de Arte de São Paulo) fez uma exposição em sua homenagem que bateu todos os recordes de público. No mesmo ano, seu quadro “Lua” (foto abaixo) foi arrematado por US$ 20 milhões (cerca de R$ 112 milhões) pelo Museu de Arte Moderna de Nova York (MoMA).

Já o Abaporu está no Museu de Arte Latino-Americana de Buenos Aires (Malba) desde 2001.

O quadro “Lua”, de Tarsila do Amaral. (Foto: Wikiart)

Agora, os 56 herdeiros, descendentes dos irmãos de Tarsila, disputam o direito aos lucros da exploração das obras da pintora. Tal briga, porém, acabou levando ao congelamento dos bens. O que significa que, enquanto não chegam a um acordo, ninguém mais recebe nada.

Outros casos de famosos cuja fortuna foi motivo de briga

Mas a disputa envolvendo a herança da pintora Tarsila do Amaral está longe de ser exceção. Aliás, é bastante comum que a fortuna seja disputada pelos herdeiros, causando brigas e rompimentos familiares.

O caso mais recente é o do apresentador Cid Moreira, cujos filhos questionaram o testamento do pai, que os excluiu da herança. O apresentador faleceu no dia 3 de outubro.

O apresentador Augusto Liberato, o Gugu, foi outro famoso cuja disposição dos bens causou tremenda polêmica após a morte, já que ele excluiu a mãe de seus filhos da divisão de sua fortuna.

Além deles, Pelé, Zagallo e Mussum são exemplos de famosos cujo patrimônio foi motivo de disputas familiares.

Mas é possível evitar que uma briga por herança e fortuna dure anos – e até mesmo décadas como no caso da família de Tarsila do Amaral?

De acordo com a advogada especializada em Direito Sucessório Adriana Maia, do escritório Vilhena Silva Advogados, a resposta é: sim. Ela explica, a seguir, como fazer isso:

O que diz a lei sobre herança

Antes, vamos entender o que acontece com os bens de uma pessoa assim que ela morre.

Pela lei, quando uma pessoa morre e também deixa bens, seja um só ou uma fortuna, 50% de todo o seu patrimônio deve ir, obrigatoriamente, para os seus herdeiros necessários. São eles:

  • os descendentes (filhos, netos)
  • os ascendentes (pais, avós)
  • o cônjuge (ou companheiro)

Porém, se não houver herdeiro necessário, então a herança passa aos herdeiros facultativos: irmãos, sobrinhos e primos. Foi o que aconteceu com os bens deixados pela pintora Tarsila do Amaral. Na ausência de herdeiros necessários, seus bens passaram aos seus irmãos, e depois, aos filhos destes, sucessivamente.

Mas se não houver nem herdeiros necessários, nem facultativos, então a herança se torna vacante, e passa ao domínio do poder público.

Como evitar brigas por herança?

Para evitar brigas por herança que podem resultar no congelamento dos bens e em um processo tumultuado entre os herdeiros, como no caso da família da pintora Tarsila do Amaral, a solução é que o dono dos bens faça, ainda em vida, um planejamento sucessório, explica a advogada.

Este planejamento consiste em já estabelecer para quem o dono do bem quer deixar a parte disponível dos bens, ou seja, os 50% que não são obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários.

Ainda que estes sejam os destinatários dos bens, também é possível já fazer a distribuição em vida, para evitar futuros problemas. “Afinal, existem herdeiros que não querem ter de dividir bens, como ficar com um terço de uma casa, por exemplo”, diz Adriana.

Como fazer um planejamento sucessório?

De acordo com a advogada, para fazer um planejamento sucessório é preciso procurar um advogado, além de estar de plena posse da capacidade para decidir o destino de seus bens.

A partir daí, este planejamento pode ser feito por diversos meios, como testamento, adiantamento de herança em vida por meio de doações, criação de holdings familiares ou seguro de vida, por exemplo. Saiba mais como transferir herança em vida.

“São vários tipos de planejamento sucessório, e cada um vai atender as necessidades de cada família”, diz Adriana.

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