Fundos Imobiliários

Consumidores têm até 10 dias para sacar “dinheiro esquecido”; veja como

Correntistas que possuem “dinheiro esquecido” em bancos ou instituições financeiras têm até 10 dias para solicitar o saque via Sistema de Valores a Receber (SVR), serviço do Banco Central onde é possível fazer consultas sobre recursos a receber em nome de pessoas físicas, jurídicas e até de falecidos. De acordo com dados do Banco Central (BC), os brasileiros ainda possuem R$ 8,56 bilhões em recursos disponíveis na plataforma.

O prazo para consulta e retirada termina no próximo dia 16. Após a data, o governo vai recolher os saldos para integrar ao Tesouro Nacional e só será possível consultar e fazer novamente saques do “dinheiro esquecido” depois da publicação no Diário Oficial da União do segundo chamamento do Ministério da Fazenda.

A publicação trará as especificações das somas recolhidas, a instituição depositária, a agência e os números da conta do depósito. Com o edital, fica definido o prazo de mais 30 dias, contados da data de publicação, para que os correntistas reclamem os valores mais uma vez.

Mas ainda não há uma data definida de quando o chamamento será divulgado. “É difícil a gente conseguir determinar quando serão iniciados e finalizados esses 30 dias, porque o Ministério terá de pegar a lista dos valores não reclamados, fazer uma relação das contas, das instituições, dos valores – e vai ser uma relação gigante”, comenta Luis Felipe Ferrari, sócio do Goulart Penteado Advogados.

“Além de elaborar e checar essas informações, eles terão de passá-la para a União, e esse procedimento não é tão rápido. Provavelmente teremos um ‘delay’ entre o final deste primeiro prazo, que acaba no dia 16, e o segundo período”, completa o advogado.

A mudança na normativa do “dinheiro esquecido” se deve à sanção da Lei nº 14.973/24, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento. Em comunicado no dia 13 de setembro, a Secretaria de Comunicação Social afirmou que “a previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade, está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954”, não sendo considerada, portanto, confisco.

Continua depois da publicidade

Ainda de acordo com o comunicado da Secretaria de Comunicação Social, a norma sancionada “trata de valores que cidadãos ou empresas esqueceram em algum banco, consórcio ou outra instituição, e não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos”.

Segundo informações do BC divulgadas em agosto, 63,01% dos beneficiários (32,9 milhões de pessoas) têm até R$ 10 para receber. As quantias entre R$ 10,01 e R$ 100 representam 25,32% dos correntistas (13,2 milhões de pessoas); entre R$ 100,01 e R$ 1 mil estão 9,88% – 5,1 milhões de pessoas. Só 1,78% (931,8 mil pessoas) têm direito a receber mais de R$ 1 mil. Os números consideram o total de contas — uma pessoa pode ter mais de uma conta aberta com dinheiro esquecido.

O Sistema de Valores a Receber foi reiniciado em março de 2023, e até o final de julho deste ano, 22.201.251 pessoas haviam resgatado valores – apenas 32,8% do total de 67.691.066 titulares incluídos na lista desde o começo do programa, em fevereiro de 2022.

Continua depois da publicidade

Como consultar e receber valores esquecidos

Para saber se há recursos a receber, o correntista deve acessar o site do SRV e fornecer dados como CPF, para pessoa física, e CNPJ, para pessoa jurídica. Quem tem mais de R$ 100 para receber precisa ativar o duplo fator de autenticação.

Se houver recursos e a solicitação for realizada via sistema do Banco Central, é necessário fornecer chave Pix do titular para depósito. O valor será enviado em até 12 dias úteis, mas a instituição pode entrar em contato pelo telefone ou pelo e-mail indicado para confirmar informações.

Se não houver chave Pix cadastrada no sistema, o solicitante deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail para combinar a forma de devolução.

Continua depois da publicidade

Para consultar valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ter em mãos o CPF do titular, ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal, além de aceitar um termo de responsabilidade.

Depois, é necessário entrar em contato com a instituição para receber informações sobre a documentação requerida.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo