Justiça manda day trader de criptomoedas devolver USDT de aluno que não teve aulas prometidas
Uma sentença recente da 4ª Vara Cível de Salvador decidiu sobre uma disputa envolvendo um curso de mentoria de criptomoedas pago em dólar tether (USDT), moeda lastreada em dólar e com muito uso em transações.
O autor da ação processou o responsável pelo curso por não cumprir com os serviços prometidos, pleiteando a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.
A decisão também incluiu a devolução de documentos pessoais do autor que estavam em posse da parte ré, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. O Livecoins teve acesso à decisão deferida pelo Tribunal de Justiça (TJBA) e a identidade dos envolvidos foi preservada na matéria.
Day trader de criptomoedas deverá devolver investimento em USDT de aluno que aportou R$ 42 mil em curso, mas não teve aulas
O trade de criptomoedas é a prática de comprar e vender ativos digitais, como Bitcoin e Ethereum, com o objetivo de lucrar com as variações de preço. A atividade pode ocorrer em corretoras centralizadas ou descentralizadas e envolve estratégias que variam entre operações de curto prazo, como day trade, e de longo prazo, como hold.
Traders utilizam análises gráficas, dados de mercado e ferramentas automatizadas para tomar decisões. Apesar do potencial de lucro, o trade de criptomoedas é altamente volátil e arriscado, exigindo conhecimento, planejamento e gerenciamento de risco para evitar perdas significativas. Com tal esperança, a mentoria acabou contratada pelo cliente.
Conforme a decisão proferida pelo juiz George James Costa Vieira, a parte ré não conseguiu comprovar que ofereceu as mentorias contratadas, e a ausência de evidências concretas reforçou a tese do autor. A intenção do autor era a de se tornar um especialista em day trade, mas não teve aulas com seu suposto mentor.
“Sendo assim, conclui-se que existe uma espécie de nexo de causalidade entre a omissão na oferta das aulas por parte do réu e o dano sofrido com a perda de valores relativos ao curso per se, permanecendo o autor sem as aulas prometidas. Assiste, por isso, razão ao autor ao pleitear a devolução simples dos valores dispendidos no curso que efetivamente nunca aconteceu. Legítima, portanto, a pretensão autoral no que tange à devolução dos valores pagos em criptomoedas“, diz trecho do processo consultado pela reportagem.
Áudios anexados ao processo também corroboraram a inexistência das aulas, levando o magistrado a determinar a devolução do valor de R$ 42 mil, convertido de criptomoeda para moeda corrente, com correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação.
“Mero aborrecimento”
O magistrado, no entanto, negou o pedido de danos morais, entendendo que os eventos descritos no processo configuraram apenas um dissabor, insuficiente para gerar ofensa aos direitos de personalidade.
Segundo o juiz, o caso não ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, conforme entendimento consolidado em decisões do Superior Tribunal de Justiça.
De qualquer forma, a decisão estabelece um precedente relevante no contexto das relações comerciais que envolvem criptomoedas no Brasil.
Quanto às custas processuais, o juiz determinou uma divisão proporcional, com 70% para o réu e 30% para o autor.