Fundos Imobiliários

veja quais produtos ficarão isentos ou terão alíquota reduzida

A regulamentação da reforma tributária, aprovada pelo Congresso na última terça-feira (17), detalhou como será a tributação de produtos da cesta básica nacional e de itens que terão alíquotas reduzidas no novo sistema de impostos.

A inclusão de produtos como carnes e peixes na cesta básica foi responsável por aumentar em 0,56% a estimativa da alíquota padrão, conforme cálculo do Ministério da Fazenda. Isso significa que outros setores poderão enfrentar maior carga tributária para compensar as isenções.

A alíquota padrão de referência do novo sistema está estimada em 27,97%, com uma trava para que fique limitada, no futuro, a 26,5%.

Veja quais são os produtos que serão isentos de impostos, e os que terão alíquota reduzida, e quando a regra começa a valer.

Cesta básica nacional: alíquota zero

Os produtos da cesta básica nacional terão alíquota zero dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso significa que esses itens estarão isentos de tributos federais, estaduais e municipais relacionados ao consumo.

Entre os produtos com alíquota zero, estão:

Continua depois da publicidade

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras);
  • Peixes (exceto salmão, atum, bacalhau e ovas);
  • Arroz, feijão e leite;
  • Fórmulas infantis;
  • Farinhas de mandioca, trigo e milho;
  • Café, manteiga e margarina;
  • Queijos como minas, mozarela, parmesão, prato e coalho;
  • Pão francês.

A inclusão desses itens busca reduzir o impacto tributário nos alimentos essenciais, promovendo acessibilidade, principalmente para famílias de baixa renda.

Além da alíquota zero para a cesta básica, a reforma prevê redução de 60% na alíquota padrão (26,5%) para uma lista de produtos, resultando em uma carga tributária de aproximadamente 10,6% para esses itens.

Entre os produtos com alíquota reduzida, estão:

Continua depois da publicidade

  • Crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim);
  • Leite fermentado e compostos lácteos;
  • Polpas de frutas e sucos naturais (sem açúcar e conservantes);
  • Pão de forma;
  • Extrato de tomate;
  • Óleos vegetais como soja e milho;
  • Frutas de casca rija regional, como castanhas e amendoins.

Quando começa a valer

As novas regras entram em vigor em 2026, durante o período de transição para o novo sistema tributário, que será completamente implementado até 2033. A partir de 2026, haverá uma fase inicial de testes, onde as alíquotas serão aplicadas de forma simbólica, sem cobranças efetivas.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo