veja quais produtos ficarão isentos ou terão alíquota reduzida
A regulamentação da reforma tributária, aprovada pelo Congresso na última terça-feira (17), detalhou como será a tributação de produtos da cesta básica nacional e de itens que terão alíquotas reduzidas no novo sistema de impostos.
A inclusão de produtos como carnes e peixes na cesta básica foi responsável por aumentar em 0,56% a estimativa da alíquota padrão, conforme cálculo do Ministério da Fazenda. Isso significa que outros setores poderão enfrentar maior carga tributária para compensar as isenções.
A alíquota padrão de referência do novo sistema está estimada em 27,97%, com uma trava para que fique limitada, no futuro, a 26,5%.
Veja quais são os produtos que serão isentos de impostos, e os que terão alíquota reduzida, e quando a regra começa a valer.
Cesta básica nacional: alíquota zero
Os produtos da cesta básica nacional terão alíquota zero dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso significa que esses itens estarão isentos de tributos federais, estaduais e municipais relacionados ao consumo.
Entre os produtos com alíquota zero, estão:
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- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras);
- Peixes (exceto salmão, atum, bacalhau e ovas);
- Arroz, feijão e leite;
- Fórmulas infantis;
- Farinhas de mandioca, trigo e milho;
- Café, manteiga e margarina;
- Queijos como minas, mozarela, parmesão, prato e coalho;
- Pão francês.
A inclusão desses itens busca reduzir o impacto tributário nos alimentos essenciais, promovendo acessibilidade, principalmente para famílias de baixa renda.
Além da alíquota zero para a cesta básica, a reforma prevê redução de 60% na alíquota padrão (26,5%) para uma lista de produtos, resultando em uma carga tributária de aproximadamente 10,6% para esses itens.
Entre os produtos com alíquota reduzida, estão:
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- Crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim);
- Leite fermentado e compostos lácteos;
- Polpas de frutas e sucos naturais (sem açúcar e conservantes);
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Óleos vegetais como soja e milho;
- Frutas de casca rija regional, como castanhas e amendoins.
Quando começa a valer
As novas regras entram em vigor em 2026, durante o período de transição para o novo sistema tributário, que será completamente implementado até 2033. A partir de 2026, haverá uma fase inicial de testes, onde as alíquotas serão aplicadas de forma simbólica, sem cobranças efetivas.