Prazo para atualizar valor de imóvel com desconto vai acabar
Pessoas físicas e jurídicas têm até esta segunda-feira (16), para optarem pelo pagamento antecipado, com desconto, do Imposto de Renda sobre a valorização dos imóveis. De acordo com a Instrução Normativa nº 2.222, ao atualizar o valor do imóvel pelo valor de mercado, os contribuintes passam a pagar um imposto reduzido de 4% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas.
Ao não optar pela redução, ou seja, deixando da forma como está, as alíquotas podem variar de 15% a 22,5% para as pessoas físicas. Já para as pessoas jurídicas, o imposto pode atingir 34%, a depender do regime de tributação.
Para aderir à atualização, é preciso pagar o valor total do tributo até esta segunda-feira (16). Antes de pagar aderir e desembolsar o dinheiro, porém, vale notar que especialistas alertam que essa atualização pode não valer a pena. Veja a matéria completa explicando por que atualizar o valor do imóvel pode não valer a pena.
Mas caso se decida por aderir à atualização, te explicamos, a seguir, o passo a passo:
Como atualizar o valor do imóvel passo a passo
1. Identifique os imóveis que vão ser atualizados e calcule o imposto a pagar
- O primeiro passo é identificar os bens imóveis que serão atualizados e apurar os tributos devidos. Para isso, é preciso abrir o aplicativo da Dabim, preencher os dados e calcular os valores.
- Ao final, clique em “Gerar Documento” para gerar o Demonstrativo de Apuração dos tributos.
- Junte o Demonstrativo de Apuração gerado pelo aplicativo à declaração que será feita na próxima etapa.
2. Declare a opção pela atualização do valor dos bens imóveis
- Acesse Requerimentos Web
- Escolha a área “Declarações e Escriturações” e o serviço “Declarar Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim”.
- O contribuinte deve optar pela atualização do valor até dia 16 de dezembro.
3. Pague o imposto devido
- Pague os valores devidos utilizando o Sicalc.
- Informe os seguintes dados para gerar o boleto para pagamento (Darf).
Pessoa Física (IRPF) | Pessoa Jurídica (IRPJ) | Pessoa Jurídica (CSLL) | |
Código de receita | 6456-01 | 6462-01 | 6479-01 |
Número de Referência (número do processo gerado na etapa 2) | |||
Valor do Principal (valor apurado na etapa 1) |
Neste link, a Receita Federal ensina o roteiro para pagamento dos impostos.
4. Atualize o valor do bem imóvel
Essa etapa vai acontecer durante a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ou da ECF de 2025, referente ao ano de 2024.
- Para pessoa física: informe na Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano 2024, a opção pela atualização do valor do bem imóvel para cada imóvel que teve seu valor atualizado.
- Para pessoa jurídica: registre no ativo não circulante do balanço patrimonial de sua ECF o valor atualizado de cada imóvel.
5. Acompanhe a atualização
É possível acompanhar a atualização pelo canal Processos digitais, selecionando a opção “Processos em que sou o interessado principal” e acompanhe o andamento de sua declaração.
Atualizar valor do imóvel: o que levar em consideração?
Mas antes de você decidir se vale ou não a pena aderir à atualização do valor do imóvel (inclusive, a gente fez uma matéria que mostra os prós e contras desse processo), vale saber o que levar em consideração.
Então, veja só como proceder antes de atualizar o valor de imóvel:
- Você pretende vender o imóvel em algum momento? Se a resposta for negativa, antecipar o pagamento de IR não faz sentido. Afinal de contas, o imposto só é cobrado se a venda for feita;
- Verifique a data de compra do imóvel. Isso porque, aquisições feitas entre os anos 1970 e 1988 já possuem isenção de imposto do ganho de capital;
- Caso você tenha um imóvel apenas e o valor seja inferior a R$ 440 mil, saiba que a isenção já é automática. Portanto, não é preciso aderir à redução de IR;
- Por fim, se você for vender o seu imóvel e comprar outro em até 180 dias, a isenção total do imposto sobre ganho de capital é automática. Por isso, também não é preciso aderir à atualização.]