Regulamentação do novo seguro obrigatório será publicada até 31 de dezembro, diz Susep
A regulamentação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), novo seguro DPVAT, será publicada até 31 de dezembro de 2024 e terá vigência imediata, afirma o superintendente substituto e diretor da diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Carlos Roberto Alves De Queiroz.
A expectativa é de que os atos normativos sejam aprovados pela Susep na próxima semana para que, na semana seguinte, o Conselho Nacional de Seguros Privados também avalize a matéria. A cobrança do SPVAT depende dessa regulamentação para ser iniciada em janeiro.
Segundo o diretor, um novo fundo será criado para garantir o pagamento das indenizações por morte, invalidez temporária ou permanente e reembolso de coberturas de despesas médicas e funerárias.
Em debate na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, Queiroz ressaltou ainda que a nova regulamentação prevê que as vítimas de acidente após o dia 15 de novembro de 2023, data em que as indenizações foram suspensas por faltas de recursos no fundo, poderão ser beneficiárias do seguro SPVAT.
Em 2019, o governo editou a Medida Provisória (MP) que extinguiu o DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da MP por entender que o assunto deveria ser tratado por lei complementar.
Entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023, a Caixa assumiu de maneira emergencial e transitória a gestão das indenizações utilizando os recursos do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (FDPVAT). Os pagamentos foram interrompidos a partir de 15 de novembro de 2023 devido à falta de disponibilidade financeira do fundo.
Para contornar essa situação, neste ano, o Congresso Nacional aprovou projeto que criou o SPVAT que será cobrado a partir de 2025.
*Com informações do Valor Econômico