O que é a holding familiar?
Você já ouviu falar em holding familiar? Essa estrutura é como se fosse uma empresa, que administra, controla e consolida o patrimônio de uma família, possibilitando uma administração mais eficiente dos bens.
O que é a holding familiar?
Portanto, basicamente, os bens da família passam a fazer parte da holding familiar. De modo que esta entidade se torna a titular do patrimônio, e não mais as pessoas físicas.
“Com isso, é possível melhor organizar e proteger o bem familiar, sendo que as pessoas físicas da família continuam sendo detentoras dos bens. Porém, de forma indireta, como sócias da holding”, explica Wesley Rodrigues, advogado da área societária do escritório Benício Advogados Associados.
Então, funciona assim: o primeiro passo é levantar o patrimônio da família, como imóveis, ações, quotas de outras sociedades. Tudo isso será transferido para uma pessoa jurídica, já existente ou a ser constituída, que funcionará como holding familiar.
Em seguida, determina-se o tipo societário adotado, que são os sócios, que geralmente são os membros da família, e suas participações.
“A constituição de uma holding familiar envolve a elaboração do contrato/estatuto social, definição do capital social e registro nos órgãos competentes”, esclarece Carlos Marques, sócio do EFCAN Advogados e especialista em direito societário.
E aí, por fim, são estabelecidos regras e processos de governança e de tomada de decisão para assegurar as necessidades e objetivos da holding e do planejamento.
Holding familiar como planejamento sucessório
Vale saber, aliás, que a holding familiar também pode servir como forma de se implementar um planejamento sucessório.
“E isso acontece por meio da doação das quotas ou ações do patriarca e/ou matriarca aos seus herdeiros. Ainda assim, é possível garantir o poder do doador sobre os bens da holding familiar enquanto estiver vivo. O que pode evitar a dilapidação do patrimônio”, afirma Rodrigues.
Além disso, no caso da doação das quotas ou ações também podem ser instituídas algumas outras cláusulas protetivas. São elas:
- Cláusula de inalienabilidade: que impede que os herdeiros possam alienar as quotas ou ações recebidas;
- Incomunicabilidade: evita que as quotas ou ações doadas sejam acessadas pelos cônjuges dos herdeiros;
- Impenhorabilidade: que traz certa proteção às quotas ou ações da holding familiar contra eventuais dívidas contraídas pelos herdeiros;
- Reversão: nesse caso, se algum dos herdeiros morrer antes do doador, as quotas ou ações pertencentes ao herdeiro falecido retornam para a propriedade do doador.
Diferença da holding familiar para outras empresas
Então, de modo geral, a principal distinção é que as holdings familiares não são operacionais. “Isso significa que não há uma venda de mercadoria ou, então, uma prestação de serviços. As holdings familiares se prestam apenas, e tão somente, a concentrar os bens familiares em um CNPJ único”, pontua Raphael Okano Oliveira, sócio do CTM Advogados.
Vantagens da holding familiar
E esse ato de reunir todos os patrimônios em um local só, vamos dizer assim, traz, claro, alguns benefícios. E as principais vantagens são:
Planejamento sucessório e gestão eficiente
“A holding familiar facilita a transferência de bens e a continuidade dos negócios entre gerações, assim como facilita a administração dos diversos ativos e negócios da família”, argumenta Carlos Marques.
Proteção patrimonial e benefícios fiscais
O processo ajuda a proteger os bens da família contra riscos legais e financeiros. “O que oferece vantagens fiscais para recebimento de dividendos ou resultados e sucessão”, afirma o advogado.
Não necessidade da transmissão de herança
Quando é feita a doação das quotas ou ações aos herdeiros, a maior vantagem é não existir a necessidade de transmissão da herança por meio de inventário, visto que a transferência já foi feita em vida.
“O inventário é um procedimento trabalhoso, custoso e que normalmente se dá em um período delicado, em que a família está de luto. Entendo que a maior vantagem da holding é a de possibilitar a dispensa do inventário, quando utilizada como ferramenta de planejamento sucessório”, afirma Wesley Rodrigues.
Holding familiar: desvantagens
Mas claro que a estrutura também possui seus lados não tão positivos. Veja só!
Despesas de manutenção
“Haja visto que a holding familiar é uma pessoa jurídica, e como tal, necessita de acompanhamento jurídico e contábil. Além desses custos, há ainda os gastos relativos aos tributos incidentes sobre a transmissão dos bens para a pessoa jurídica. A depender da natureza jurídica da sociedade, isto é, se imobiliária ou não, poderá haver a incidência de imposto sobre a transmissão dos bens”, explica Rodrigues.
Falta de conhecimento
Em algumas situações, em que a família não tenha familiaridade com estrutura empresarial, pode haver dificuldades iniciais por conta de uma gestão mais complexa e detalhada.
A ‘passagem de bastão’
Uma dúvida que pode ficar quando se fala das holdings familiares é como fica a sucessão da liderança. Muitas pessoas acreditam que automaticamente a mudança é feita de mãe ou pai direto para o filho. Geralmente é o que acontece, mas não precisa ser dessa maneira.
“A ‘passagem de bastão’ é feita da forma que melhor convier à família. Esse julgamento de como será a sucessão, portanto, poderá depender de vários fatores. Tais como a vocação de cada filho, o bem originalmente integralizado por cada ente familiar, entre outros aspectos particulares da família”, comenta Raphael Okano Oliveira.
Desse modo, quando um dos sócios da holding familiar morre, por exemplo, o processo de sucessão dependerá do planejamento sucessório previamente estabelecido.
“E aí, pode envolver a transferência da participação do falecido aos sucessores, conforme estipulado em testamento ou em acordo de sócios”, afirma Carlos Marques.
Cada caso é um caso
Por fim, é importante considerar o projeto familiar para que a estrutura seja adequada às suas necessidades e objetivos. Ou seja, não há receita que valha para todos.
“Cada caso requer uma solução customizada. Além disso, um planejamento sucessório competente não só facilita a transição entre gerações, mas também ajuda a preservar a harmonia familiar e a continuidade dos negócios”, conclui o especialista em direito societário.