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Regulação das corretoras de criptomoedas avança no Brasil com consulta do Banco Central

O Banco Central do Brasil abriu um edital nesta quinta-feira (8) para uma consulta pública de suas propostas sobre empresas do setor financeiro, incluindo corretoras de câmbio, ações e criptomoedas.

Dentre os destaques está o estabelecimento de procedimentos comuns para “garantir o cumprimento de requisitos mínimos de capacidade financeira, técnica e operacional de funcionamento” dessas empresas, “incluindo requisitos mínimos para seus administradores e controladores”.

Comentários e sugestões poderão ser enviados até o dia 7 de fevereiro de 2025 via e-mail para o Departamento de Regulação do Sistema Financeiro — Denor.

Banco Central do Brasil busca maior fiscalização no setor de criptomoedas

O texto do BCB aponta para novas regras para empresas que atuam como intermediárias no setor financeiro, oferecendo serviços de compra e venda de valores mobiliários, moedas estrangeiras e criptomoedas.

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No artigo 2º, por exemplo, são citados vários requisitos para uma empresa operar no mercado. Em última análise, isso visa a segurança do investidor final.

Capacidade econômico-financeira dos controladores: Devem ter condições financeiras compatíveis com o negócio.
Origem lícita dos recursos: O capital usado na estruturação e operação deve ter origem comprovadamente lícita.
Viabilidade financeira: O empreendimento deve ser economicamente viável.
Infraestrutura de TI e Governança Corporativa: Essas estruturas precisam estar adequadas à complexidade do negócio.
Reputação e Capacitação dos Administradores: Exige-se reputação ilibada e conhecimentos específicos do setor.
Capital mínimo e patrimônio: A instituição deve atender aos requisitos mínimos de capital e patrimônio exigidos pela regulamentação vigente.

Por outro lado, algumas dessas exigências podem acarretar mais gastos para essas empresas e limitar a concorrência. Como consequência, isso pode resultar em taxas maiores aos usuários pelos mesmos serviços oferecidos atualmente.

Uma exceção lista é que instituições constituídas antes de novembro de 2002 têm suas estruturas de controle preservadas enquanto mantiverem sua configuração original.

Outro ponto a ser analisado será o histórico criminal e processos relacionados a falências que inviabilizem a posse de um cargo de administração em uma corretora de criptomoedas.

Resolução foca em diferentes partes da indústria cripto

Em outra nota sobre o assunto, o Banco Central do Brasil define três categorias de empresas que atuam com criptomoedas, cada uma delas tendo obrigações específicas para a área que trabalham.

Intermediárias de ativos virtuais: responsáveis por intermediar a negociação e a distribuição de ativos virtuais.
Custodiantes de ativos virtuais: responsáveis por realizar a custódia de ativos virtuais.
Corretoras de ativos virtuais: que realizam as atividades previstas para as intermediárias e as custodiantes de ativos virtuais, simultaneamente.

Finalizando, o BCB aponta divulgará, ainda em 2024, uma proposta de regulamentação sobre como corretoras de criptomoedas poderão operar no mercado de câmbio brasileiro, ou seja, um texto possivelmente focado em stablecoins.



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