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Novo marco de seguros coloca o Brasil no mesmo patamar de outros mercados

A aprovação do Projeto de Lei 2597/24, que reformula as regras do setor seguros, coloca o Brasil no mesmo patamar de outros mercados e a previsibilidade trazida pela nova norma deve contribuir para o aumento da confiança e do consumo de seguros no país. A avaliação é do superintentende da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Alessandro Octaviani.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (5) o marco legal dos seguros. O projeto de lei de seguros foi aprovado pela Câmara na forma do texto substitutivo aprovado pelo Senado Federal e segue agora para a sanção presidencial, que pode ocorrer em até 15 dias úteis da data do recebimento.

Com isso, o Brasil passará a ter uma lei de seguros, que entrará em vigor um ano após a sua publicação.

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Entre os principais pontos do novo instrumento legal, Octaviani destaca a mudança na regulação de sinistro, que passará a contar com prazos para o segurador verificar se há cobertura, para definir o valor da cobertura e para o pagamento da indenização.

O sinistro é o momento quando acontece o infortúnio e o segurado aciona a seguradora, que vai analisar a situação e definir se há cobertura.

Regras do novo marco de seguros

A regra geral prevê 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura, a partir do aviso/reclamação; e mais 30 dias para o pagamento, a partir do reconhecimento de cobertura.

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Além disso, o prazo pode ser suspenso nas hipóteses previstas na lei e a Susep poderá fixar prazo de até 120 dias, mais 120 dias para os seguros mais complexos. Importante lembrar que este prazo máximo é variável e leva em consideração a complexidade tanto para análise do sinistro quanto para a liquidação.

“Essa mudança traz um grau de segurança jurídica muito grande ao trazer uma disciplina jurídica muito cristalina sobre a regulação de sinistro, que é momento no qual o segurador vai mostrar para que veio.”

Outro ponto destacado por Octaviani é a mudança nas regras para a contratação de seguro. Se vai aceitar ou não um cliente, a chamada subscrição de risco, é feita após o segurado responder a um questionário.

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Neste momento a seguradora poderá fazer todas as perguntas ao cliente e se deixar de perguntar algo não poderá alegar no futuro que o segurado não tinha informado sobre uma condição específica.

“Hoje é comum a seguradora reclamar que segurado não informou alguma situação na formação do contrato de seguro e, muitas vezes, o segurado não tinha sido perguntado sobre aquela questão. Isso não será mais possível. Se deixou de perguntar algo não poderá mais questionar.”

Para Octaviani, a norma é uma grande conquista para o setor e é reflexo de um amplo consenso.

“A lei aprovada é uma conquista de todos os atores de mercado porque todos se expressaram, trouxeram suas preocupações e se fizeram ouvir na versão final. Este projeto de lei ao longo da sua tramitação recebeu elogios dos mais relevantes estudiosos de direito de seguro do mundo”, finaliza.

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