Economia

2ª Turma do STF anula condenações por lavagem de dinheiro no caso do Banco Santos

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as condenações por lavagem de dinheiro de Márcia de Maria Costa Cid Ferreira – mulher do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira –, do executivo Renello Parrini e do contador Ruy Ramazini, condenados por lavagem de dinheiro realizada durante a gestão fraudulenta do Banco Santos.

Na avaliação da maioria dos ministros da Corte, a sentença condenatória do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, é nula, e portanto, uma nova decisão deve ser proferida. O julgamento ocorreu hoje.

A liquidação extrajudicial do Banco Santos pelo Banco Central foi realizada em 2005 por causa de fraudes e de má gestão que deixaram a instituição com um rombo bilionário. A instituição pertencia ao ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, falecido em janeiro.

Na sessão desta terça-feira (15), os ministros analisaram três recursos propostos por Márcia, Parrini e Ramazini. Os três foram denunciados como laranjas em empresas de fachada que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), teriam sido usadas para desviar recursos do Banco Santos por meio de operações bancárias clandestinas.

Em sua defesa, os réus alegaram que houve uso de provas ilícitas, cerceamento de defesa, ausência de fundamentação na sentença e falta de provas de que eles tivessem consciência das atividades ilícitas praticadas pelas empresas do Grupo do Banco Santos. Por esses motivos, os réus pediram a anulação da sentença ou a redução das penas.

Prevaleceu o entendimento divergente do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a sentença da Justiça Federal é nula porque baseia-se em provas viciadas, entre outros problemas processuais. Portanto, ela deveria ser reformada na origem. Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques o acompanharam.

Inclusive, Toffoli e Mendonça mudaram o entendimento, quando o julgamento estava em plenário virtual, eles tinham votado com o relator, Edson Fachin. Os dois ministros que alteraram o voto lamentaram que sentenças sejam anuladas por má condução processual.

Fachin negou todos os recursos, por entender que não tinham problemas na sentença proferida pelo TRF3 e ela deveria ser mantida.

A 2ª Turma é composta pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques.

O Valor tentou contato com as defesas dos réus, mas não obteve retorno.

*Com informações do Valor Econômico

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo